AVISO CGJ nº 16/2026: Avisa sobre a decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 0007277-33.2019.2.00.0000, revogando a Recomendação CNJ nº 41/2019. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ nº 16/2026
Avisa sobre a decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº
0007277-33.2019.2.00.0000, revogando a Recomendação CNJ nº 41/2019.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso
de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das Serventias
Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a obrigação dos Serviços Notariais e Registrais de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário
(artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994);
CONSIDERANDO a decisão proferida no Pedido de Providências nº 0007277-33.2019.2.00.0000 pelo Excelentíssimo Senhor
Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI nº 2025-06577475;
AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do
Rio de Janeiro com atribuição de Registro de Imóveis que a Corregedoria Nacional de Justiça proferiu a seguinte decisão, nos autos
do Pedido de Providências nº 0007277-33.2019.2.00.0000, revogando a Recomendação CNJ nº 41/2019:
“PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REGISTRO DE IMÓVEIS. GEORREFERENCIAMENTO. ALTERAÇÃO DE REFERENCIAL CARTOGRÁFICO.
ANUÊNCIA DOS CONFRONTANTES. DESNECESSIDADE QUANDO HOUVER CERTIFICAÇÃO PELO INCRA. EDIÇÃO DO PROVIMENTO N.º 195/2025-CNJ. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA. REVOGAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO N.º 41/2019-CNJ. PERDA DO OBJETO.
ARQUIVAMENTO.”
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira
Corregedor-Geral da Justiça