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PORTARIA CGJ nº 104/2026: Determina a realização de Correição Geral Ordinária na forma do inciso XX do artigo 31 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 15/01/2026 18h44

PORTARIA CGJ nº 104/2026

Determina a realização de Correição Geral Ordinária na forma do inciso XX do artigo 31 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro e pelo artigo 15 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial.
Considerando o decidido no procedimento SEI 2025 06575955.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a realização de CORREIÇÃO GERAL ANUAL em todas as serventias extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado
do Rio de Janeiro no período entre 04 de fevereiro de 2026 a 15 de dezembro de 2026, conforme cronograma, em anexo.

Art. 2º. A correição ordinária será presidida por Juiz de Direito designado pelo Juiz Dirigente do Núcleo Regional, ou por este
próprio, mediante edição de Portaria que indique nome, cargo, matrícula e e-mail funcional do magistrado encarregado do ato e o(s)
nome(s), cargo(s) e matrícula(s) do(s) servidor(es) da equipe de fiscalização que o apoiará(ão).

Art. 3º. A correição ordinária observará as regras do artigo 15 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte
Extrajudicial.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria CGJ nº 11/2025.

Publique-se. Cumpra-se.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro