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PROVIMENTO Nº 95/2025: Desativa o Serviço do 27º Ofício de notas da Comarca da Capital.
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 15/01/2026 12h39

PROVIMENTO Nº 95/2025

Desativa o Serviço do 27º Ofício de notas da Comarca da Capital.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias
extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus
serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025-06574145;

RESOLVE:

Art. 1º. Desativar o Serviço do 27º Ofício de Notas da Comarca da Capital, a partir de 18 de janeiro de 2026.

Art. 2º. Os livros de notas do Serviço desativado deverão ser encerrados, fazendo constar o número deste Provimento.

Art. 3º. Transferir, a partir de 18 de janeiro de 2026, o acervo do Serviço do 27º Ofício de Notas da Comarca da Capital, para o
Serviço do 29° Ofício de Notas da mesma Comarca.

Art. 4°. Determinar que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão da DIFEX.

Art. 5°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro