PROVIMENTO CGJ nº 1/2026: Altera a redação do art. 2º, do Provimento CGJ nº 1/2024. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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PROVIMENTO CGJ nº 1/2026
Altera a redação do art. 2º, do Provimento CGJ nº 1/2024.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX do artigo 31 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro, e do inciso I do artigo 6º do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro –
Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas por parte desta Corregedoria Geral de Justiça, de modo a tornar mais
efetiva a Coordenadoria Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas, de modo a
possibilitar uma maior agilidade na tomada de decisões;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI nº 2024-06000816;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 2º, do Provimento CGJ nº 1/2024, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. Compõem a “Coord Solo Seguro-Favelas”:
I - um Desembargador do TJRJ que a presidirá, e;
II - um juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
§ 1º. Poderão ser criadas, caso se mostrem necessárias, Comissões Executivas para tratar das hipóteses de Regularização Fundiária
– REURB de grandes proporções, nos termos da Portaria CGJ n.º 2161/2025;
§ 2º. Poderá ser criada, caso se mostre necessária, Subcomissão Técnica para tratar especificamente da avaliação e sugestão de
melhoria nos procedimentos e alterações normativas necessárias ao melhor funcionamento do REURB;”
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2026.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro