ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 18/2025: Dispõe sobre o encerramento das atividades da Justiça Itinerante SÃO FIDÉLIS/PUREZA. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 18/2025
Dispõe sobre o encerramento das atividades da Justiça Itinerante SÃO FIDÉLIS/PUREZA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 125, § 7º, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional
nº 45/2004, que instituiu a Justiça Itinerante no âmbito da Justiça Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, inc. VII, e no art. 75, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 10.633 de 18/12/2024, LODJ, que
define como órgão de primeira instância as unidades de Justiça Itinerante;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial TJ/OE/RJ nº 10/2004, com as alterações promovidas pela Resolução TJ/OE/RJ nº
03/2022, que disciplina o funcionamento da Justiça Itinerante no Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 26/2024, publicado no DJERJ de 02/10/2024, que dispõe sobre a criação da
Justiça Itinerante SÃO FIDÉLIS/PUREZA;
CONSIDERANDO a redução acentuada da demanda de atendimentos no Posto da Justiça Itinerante de São Fidélis/Pureza, o que
prejudica sua manutenção;
CONSIDERANDO a autorização para encerrar o Posto Regular da referida Justiça Itinerante, proferida no processo SEI nº
2025-06541216;
RESOLVEM:
Art. 1º. A partir do dia 31 de dezembro de 2025, fica encerrada a “Justiça Itinerante São Fidélis/Pureza”, município de São Fidélis,
na qual eram feitos os atendimentos no ônibus, na Travessa Francisco Loureiro, s/nº, Pureza, São Fidélis – RJ – CEP: 28415-000.
§ 1º. Em razão do fechamento do Posto da Justiça Itinerante São Fidélis/Pureza, o acervo será redistribuído para as Varas da
Comarca de São Fidélis, conforme a matéria, inclusive quanto aos feitos arquivados, devendo a Secretaria-Geral de Tecnologia da
Informação (SGTEC) tomar as providências necessárias.
§ 2º. Com relação aos móveis, utensílios, ramais e equipamentos de informática, enfim, todos os recursos destinados à sua
implementação, serão eventualmente redirecionados para novo Posto, a ser indicado pelo Núcleo de Justiça Itinerante e Acesso à
Justiça (NUJUST).
Art. 2º. Este Ato entra em vigor a contar de 31 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato
Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 26/2024.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro