AVISO CGJ nº 442/2025: Comunica o deferimento do processamento da recuperação judicial das entidades que menciona. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ nº 442/2025
Comunica o deferimento do processamento da recuperação judicial das entidades que menciona.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;
CONSIDERANDO o OFÍCIO nº 991/2025, da lavra da Exma. Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca
de Ponta Grossa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Dra. Heloísa da Silva Krol Milak;
CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do Processo Judicial nº 0021599-43.2025.8.16.0019/PR, em trâmite no Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2025-06332184;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que foi deferido o
processamento da recuperação judicial em consolidação substancial de AGRO GMG LTDA (CNPJ 54.145.901/0001-09), FABIO DOS
SANTOS (CPF 009.697.529-62), L G Huber Pissaia (CNPJ 60.849.597/0001-75), LUCAS HUBER PISSAIA (CNPJ
60.831.672/0001-70), LUCAS HUBER PISSAIA (CPF 073.316.689-00), LUCIANE GRANDE HUBER PISSAIA (CPF 755.593.159-15), M
H P DOS SANTOS (CNPJ 60.831.779/0001-19), MARCELA HUBER PISSAIA DOS SANTOS (CPF 059.945.699-09), N PISSAIA (CNPJ
61.009.311/0001-06), NEURY PISSAIA (CPF 233.987.019-49), por decisão da 1ª Vara Cível e Empresarial Regional da Comarca de
Ponta Grossa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, proferida nos autos do processo nº 0021599-43.2025.8.16.0019/PR,
datada de 29/08/2025.
Informa, ainda, que, nos termos da r. decisão, foi nomeada como Administradora Judicial: Mara Denise Poffo Wilhelm.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça