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AVISO CGJ nº 439/2025: Comunica o deferimento do processamento da recuperação judicial de HILARIO WUNDER, UILIAM WUNDER, ELSON WUNDER e ALLYSON WUNDER.
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 08/10/2025 12h12

AVISO CGJ nº 439/2025

Comunica o deferimento do processamento da recuperação judicial de HILARIO WUNDER, UILIAM WUNDER, ELSON WUNDER e
ALLYSON WUNDER.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;

CONSIDERANDO o OFÍCIO – 8500257 - CGJ-ASSESP-J, da lavra da Excelentíssima Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio
Grande de Sul, Desembargadora Fabianne Breton Baisch;

CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do Processo Judicial nº 5006223-61.2025.8.21.0028/RS, em trâmite no Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande de Sul;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2025-06369407;

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que foi deferido o
processamento da recuperação judicial de HILARIO WUNDER, CNPJ: 60913754000164, UILIAM WUNDER, CNPJ: 60846653000118,
HILARIO WUNDER, CPF: 05832918053, ELSON WUNDER, CNPJ: 60907435000146, ELSON WUNDER, CPF: 48091456034, UILIAM
WUNDER, CPF: 01847160042, ALLYSON WUNDER, CPF: 03116192073 e ALLYSON WUNDER, CNPJ: 60908471000124, todos com
endereço no município de Jóia/RS, por decisão da Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, proferida nos autos do processo nº 5006223-61.2025.8.21.0028/RS, datada de 12/09/2025.

Informa, ainda, que, nos termos da r. decisão, foi nomeado como Administrador Judicial: CATALISE ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL (CNPJ nº 50.250.124/0001-01), advogados responsáveis Júlio Alfredo de Almeida (OAB/RS 24.023) e Fábio Cainelli
de Almeida (OAB/RS 106.886).

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro