AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 33/2025: Avisa aos Senhores Magistrados sobre a necessidade de se observar o disposto no "Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais nas demandas relativas à Saúde Pública". - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 33/2025: Avisa aos Senhores Magistrados sobre a necessidade de se observar o disposto no "Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais nas demandas relativas à Saúde Pública".
AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 33/2025
Avisa aos Senhores Magistrados sobre a necessidade de se observar o disposto no "Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais nas
demandas relativas à Saúde Pública".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de
suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os parâmetros fixados nas decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal, especialmente aqueles contidos nos
Temas 6 e 1234, e as Súmulas Vinculantes nº 60 e 61, que consolidam critérios obrigatórios para concessão judicial de
medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Recomendação nº 146, de 28/11/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre estratégias para o
cumprimento adequado das decisões judiciais nas demandas de saúde pública;
CONSIDERANDO que, conforme o § 1º, do artigo 19, da referida Recomendação, cabe, aos Comitês estaduais e distrital de Saúde
do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), a elaboração e publicação de seus respectivos fluxos e manuais de
cumprimento de ordens judiciais nas demandas envolvendo direito à saúde pública, observadas as peculiaridades estaduais e locais;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2020-0665284;
AVISAM aos Excelentíssimos Senhores Magistrados que deverá ser observado o constante no "Manual de Cumprimento de Ordens
Judiciais nas demandas relativas à Saúde Pública", que consiste nos fluxos estruturados para cumprimento de ordens judicias
relativas às demandas de saúde pública, em especial aquelas relativas a medicamentos, abrangendo tanto a fase de conhecimento
quanto a fase de cumprimento de decisões judiciais, em conformidade com o preconizado no § 1º, do artigo 19, da Recomendação
CNJ nº 146/2023.
O referido Manual encontra-se disponível no Portal do Direito e Saúde do site deste Tribunal de Justiça, no link que segue:
https://portaltj.tjrj.jus.br/documents/d/guest/manual_de_cumprimento_de_ordens_judiciais_nas_demandas_relativas_a_saude_publica
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça