Autofit Section
AVISO CGJ nº 343/2025: Divulga a íntegra da Resolução CNJ nº 626/2025, que alterou a Resolução CNJ nº 483/2022, que instituiu o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) e informa, para fins de cumprimento do art. 4º, § 1º, da Resolução nº 483/2022, que as unidades judiciárias deverão exigir, em procedimentos conduzidos pela Polícia Federal, que a autoridade policial efetue os devidos lançamentos no sistema da instituição.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 08/08/2025 14:26

AVISO CGJ nº 343/2025

Divulga a íntegra da Resolução CNJ nº 626/2025, que alterou a Resolução CNJ nº 483/2022, que instituiu o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) e informa, para fins de cumprimento do art. 4º, § 1º, da Resolução nº 483/2022, que as unidades judiciárias deverão exigir, em procedimentos conduzidos pela Polícia Federal, que a autoridade policial efetue os devidos lançamentos no sistema da instituição.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial;

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 240/2025/SG subscrito pela Exmª Juíza Drª Adriana Alves dos Santos Cruz, Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO as novas regras da Resolução CNJ nº 626/2025, que promoveu alterações no art. 3º, art. 4º, caput e art. 7º da Resolução CNJ nº 483/2022;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2023-06000808; AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro sobre a íntegra da Resolução CNJ nº 626/2025, que promoveu alterações na Resolução CNJ nº 483/2022, que instituiu o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), conforme ANEXO.

Informa, ainda, que a Polícia Federal concluiu o processo de integração de seu sistema ao SNGB, tornando dispensável o lançamento manual dos bens apreendidos pelo órgão. Assim, para fins de cumprimento do art. 4º, § 1º, da Resolução nº 483/2022, as unidades judiciárias deverão exigir, em procedimentos conduzidos pela Polícia Federal, que a autoridade policial efetue os devidos lançamentos no sistema da instituição, de forma adequada, de modo que o SNGB seja automaticamente alimentado.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro