AVISO CGJ nº 342/2025 - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ nº 342/2025
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 255/2018, que instituiu a Política Nacional de Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e Discriminação no âmbito do Judiciário;
CONSIDERANDO o Ato Normativo TJ nº 11/2021, publicado no DJERJ de 14/05/2021, e o Ato Executivo TJ nº 86/2023, publicado no DJERJ de 25/04/2023, e suas alterações, que, respectivamente, instituíram, no âmbito deste Tribunal de Justiça, os Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU) e no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU);
CONSIDERANDO Ato Normativo TJ nº 43/2024, que instituiu e regulamentou o Canal de Atendimento do COGEN-1º GRAU e do COGEN-2º GRAU no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;
AVISO aos Senhores Magistrados e Servidores, às unidades administrativas da Corregedoria e aos Núcleos Regionais – NURs, o fluxograma dos processos provenientes do COGEN 1º Grau:
1. As pessoas que se sentirem afetadas por situações de assédio ou discriminação no âmbito institucional têm à sua disposição os Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação (COGEN-1º GRAU E COGEN-2º GRAU);
2. O Canal de Acolhimento dos COGENs, com atuação exclusiva para o público interno (magistrados/as, servidores/as, terceirizados/as, residentes, estagiários/as, aprendizes, voluntários/as, e quaisquer outros/as prestadores de serviços), destina-se a acolher e escutar, podendo ser acionado através do e-mail cogen.assedio@tjrj.jus.br ou por telefone (21) 3133-2996;
3. Com a finalidade de garantir um canal unificado, que proporcione uma escuta acolhedora, através de processo administrativo sigiloso, o atendimento é realizado por equipe técnica especializada dos COGENs, e não mais pelo Canal Mulher da Corregedoria, ora extinto, revogando-se o Provimento CGJ nº 10/2021;
4. Relatos de assédio ou discriminação, porventura recebidos no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça e que demandem um acolhimento por parte da pessoa noticiante, devem ser encaminhados diretamente aos COGENs, através dos contatos disponibilizados no item 2;
5. Diante do sigilo que norteia a atuação dos COGENs, caso seja encaminhada alguma decisão do Comitê à Corregedoria Geral da Justiça para ciência e/ou adoção de providências, o processo e o relatório da equipe técnica não serão disponibilizados para fins de instrução de eventual sindicância, ou processo administrativo disciplinar.
6. Portanto, advindo sindicância ou processo administrativo no âmbito da CGJ relacionado a fato que tenha origem nos COGENs, caberá à própria CGJ (Juízes ou NUR) iniciar a instrução do processo, com base apenas na decisão do Comitê;
7. Os COGENs atuam com foco exclusivo na escuta, no acolhimento e na proteção à pessoa noticiante, resguardando o sigilo do seu relato e sem realizar qualquer tipo de juízo de valor ou apuração de responsabilidade de suposto assediador.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA