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Corregedoria organiza diálogo entre magistrados, empresa de tecnologia e Polícia Federal
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 08/07/2025 17:09

Corregedoria organiza diálogo entre magistrados, empresa de tecnologia e Polícia Federal

“A tecnologia é absolutamente importante e cada dia mais necessária no nosso dia a dia de trabalho. As investigações criminais são conduzidas pelas provas digitais, provas estas que só podem ser obtidas mediante ordem judicial, portanto, estamos aqui para permitir que os senhores tenham consciência e ciência do que pedir, como pedir e o que exatamente pode ser fornecido por uma big tech como a Meta”, a fala de abertura do juiz auxiliar da Corregedoria, Marcelo Oliveira, deu o tom do debate, que gerou em torno da solicitação e coleta de dados para instrução criminal mais precisa.

No encontro, no Auditório Desembargador José Navega Cretton, no dia 3 de julho, o gerente de relacionamento com autoridades da Meta, Dario Campregher, destacou a importância da parceria da empresa com os magistrados e servidores no que tange à investigação criminal: “Hoje a Meta possui mais de 40.000 pessoas dedicadas à segurança online, para preservar e garantir a integridade das informações nas plataformas, a segurança dos usuários e a colaboração com as autoridades, além de dois portais: um abrangendo Facebook, Instagram, Messenger e Threads e outro o Whatsapp”.

Fornecimento de Dados Meta x Whatsapp

A solicitação de dados para a Meta é feita de três formas diferentes: a primeira é a preservação de dados, que visa guardar informações que estão na conta naquele momento, possui validade de 90 dias, que pode ser estendida apenas por quem criou o caso; a segunda é a solicitação de registros, apenas aberta com a apresentação de um ofício ou ordem judicial, na qual se solicitam dados cadastrais e conteúdo da conta; a terceira é o pedido emergencial, quando há risco iminente de perigo à vida ou de lesão corporal grave, na qual trabalham equipes durante 24 horas, o ano todo, como explicou o gerente Dario Campregher.

O WhatsApp possui as mesmas três fases de solicitação de dados, porém se diferencia na criptografia, explica Ana Laluce, que trabalha no setor Jurídico da empresa. Ela relata que o WhatsApp implementa criptografia de ponta a ponta para as mensagens, as chamadas, ou qualquer conteúdo compartilhado nos chats. Essa criptografia é considerada estado da arte, já que não há uma chave mestra que a quebre. E todo o conteúdo fica entre o destinatário e o remetente, ou seja, o WhatsApp não tem como acessá-lo. Além disso, os dados históricos não são guardados, salvo no caso de recebimento de uma ordem de interceptação, o que resulta na guarda de dados intrínsecos por um período de 15 (quinze) dias, podendo ser estendido apenas por quem criou o caso, da mesma forma que ocorre na Meta.

Cadeia de Custódia

O delegado da Polícia Federal, Eder Francis Oliveira, explicou que existem duas formas de obter informações de investigados: uma quando a Polícia Federal as solicita e outra quando essa Polícia apreende aparelhos. Explica, ainda, que, em ambos os casos, preocupa-se com a cadeia de custódia, que é o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais de crimes ou em vítimas desses, para rastrear sua posse e seu manuseio desde o seu reconhecimento até o seu descarte.

O perito criminal Federal, Paulo Wilbert, abordou os detalhes de uma perícia na área da informática: “A perícia olha diretamente para dois aspectos: o equipamento e o quesito do tipo de informação que se quer obter. O equipamento é um celular, computador ou roteador, em casos de espionagem, por exemplo, ou uma máquina caça-níquel; e o quesito é baseado em dois tipos de pedidos, na análise de conteúdo, como uma movimentação financeira, por exemplo, e em casos genéricos, como uma quebra de senha”.

A análise pericial é diferente em um computador e em um celular: “No caso dos computadores, necessariamente faz-se uma imagem do conteúdo da mídia, um espelho, preservando o conteúdo original; enquanto no caso dos celulares, os fabricantes não permitem esse espelho, sendo necessária a manipulação e extração desses dados, o que não necessariamente reflete todo o conteúdo desse aparelho”, explicou o perito.  

“O conteúdo dos equipamentos vai para um banco de dados, onde é gerado um relatório com o que foi extraído, que é materializado em uma mídia física, como um DVD, por exemplo. E, em cada mídia física, existe um arquivo chamado “hash.txt” que lista todos os arquivos que aquela mídia possui. Para cada arquivo é gerado um código hash, que é a impressão digital do documento original. É o código hash que garante a originalidade do documento”.

O mediador do debate, juiz auxiliar da Corregedoria, Marcelo Oliveira, afirmou que o objetivo do evento foi buscar e entender as informações apresentadas para uma melhor investigação, uma melhor instrução criminal e, consequentemente, uma sentença produzida de forma mais precisa.

Lei do Marco Civil da Internet

 

DM/ASCOM