AVISO CGJ nº 189/2025: Comunica o deferimento do processamento da Recuperação Judicial do Produtor Rural Ricardo Araújo Lanna - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ nº 189/2025
Comunica o deferimento do processamento da Recuperação Judicial do Produtor Rural Ricardo Araújo Lanna
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 167/2025, exarado pelo Excelentíssimo Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Desembargador Marcus da Costa Ferreira;
CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do processo n° 5914899-64.2024.8.09.0020 em trâmite na Vara Cível da Comarca de Cachoeira Alta/TJGO;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2025-06271610; AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que, por decisão proferida nos autos do processo n° 5914899-64.2024.8.09.0020, pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Cachoeira Alta, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, foi deferido o processamento da recuperação judicial do Produtor Rural Ricardo Araújo Lanna, inscrito no CPF sob o n° 371.667.516-49.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 2025.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça