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AVISO CGJ nº 188/2025: Comunica que a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas (VEPI) da Comarca da Capital é considerada juízo cível especializado.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 06/06/2025 17:24

AVISO CGJ nº 188/2025

Comunica que a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas (VEPI) da Comarca da Capital é considerada juízo cível especializado.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;

CONSIDERANDO a mensagem eletrônica enviada pela Vara Especializada em Pessoas Idosas (VEPI) a esta Corregedoria Geral da Justiça, no sentido de que vem recebendo processos oriundos de varas de competência criminal, quando envolvendo vítima pessoa idosa, notadamente dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVD);

CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução OE nº 46/2024, a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas (VEPI) da Comarca da Capital é considerada juízo cível especializado em razão da matéria;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2025-06259928;

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados em atuação nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDF) e Juízos com competência em matéria criminal da Comarca da Capital que a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas (VEPI) da Comarca da Capital é considerada juízo cível especializado e, portanto, não possui competência criminal.

Dessa forma, recomenda-se que não sejam declinados pedidos de aplicação de medidas protetivas em favor de pessoas idosas para o aludido Juízo.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro