AVISO CGJ nº 184/2025: Comunica a edição do Provimento nº 189/2025 pelo Conselho Nacional de Justiça, que alterou o prazo para comunicação das mudanças de titularidades de imóveis aos Municípios pelos Notários e Registradores ao Municípios. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- AVISO CGJ nº 184/2025: Comunica a edição do Provimento nº 189/2025 pelo Conselho Nacional de Justiça, que alterou o prazo para comunicação das mudanças de titularidades de imóveis aos Municípios pelos Notários e Registradores ao Municípios.
AVISO CGJ nº 184/2025
Comunica a edição do Provimento nº 189/2025 pelo Conselho Nacional de Justiça, que alterou o prazo para comunicação das mudanças de titularidades de imóveis aos Municípios pelos Notários e Registradores ao Municípios.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a obrigação de os Notários e Registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (artigos 30, XIV, e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994);
CONSIDERANDO o Provimento CNJ nº 189, de 25 de abril de 2025 ;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no procedimento administrativo 2025-6259255;
AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente, Interventores dos Serviços Extrajudiciais e demais interessados do inteiro teor do Provimento CNJ nº 189, de 25 de abril de 2025, da Corregedoria Nacional da Justiça, que altera o prazo de envio, pelos Serviços Notariais e de Registro de Imóveis, das informações pretéritas relacionadas às alterações na cadeia dominial, previsto do artigo 2º do Provimento CNJ nº 174, de 2 de julho de 2024, nos termos abaixo reproduzidos:
“O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), nos autos do Processo SEI/CNJ 05866/2024,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º do Provimento n. 174, de 2 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As informações retroativas alusivas às mudanças na titularidade de imóveis, ocorridas nos últimos 5 (cinco) anos, deverão ser fornecidas aos municípios, pelos cartórios de notas e de registro de imóveis, no prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da publicação do Provimento n. 189, de 25 de abril de 2025.
Parágrafo único. As alterações de titularidade ocorridas anteriormente aos últimos 5 (cinco) anos deverão ser disponibilizadas aos municípios, sob demanda, na forma prevista no art. 184-A do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/ CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023" (NR).
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES”
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro