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ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 7/2025: Altera o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2024, que dispõe sobre a regulamentação das atividades exercidas nas Varas com competência na área da Infância e da Juventude, no que tange à alimentação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 03/06/2025 12:28

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 7/2025

Altera o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2024, que dispõe sobre a regulamentação das atividades exercidas nas Varas com competência na área da Infância e da Juventude, no que tange à alimentação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2024, publicado no DJERJ de 03/07/2024, que regulamenta, no âmbito deste Tribunal de Justiça, as atribuições exercidas nas Varas com competência na área da Infância e da Juventude, no que tange à alimentação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2024-06011074;

RESOLVEM:

Art. 1º. Alterar o inciso I do art. 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2024, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º. Caberá aos Servidores do Gabinete:

I - inserir no campo das ocorrências a parte final das decisões de reavaliação de acolhimento, ficando dispensado o lançamento dos quesitos previstos no art. 71 do Provimento CNJ nº 165/2024;

(...)”

Art. 2º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025.

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro