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AVISO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 10/2025
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 03/06/2025 12:26

AVISO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 10/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais;

AVISAM aos senhores magistrados, servidores, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, advogados públicos e privados, que as petições iniciais distribuídas no sistema Eproc e direcionadas às unidades na quais o referido sistema ainda não foi implantado deverão ter as respectivas distribuições canceladas, nos termos do artigo 1º, §2º, do Ato Executivo TJ nº 203/2024.

Deve, igualmente, haver o cancelamento da distribuição na hipótese de reconhecimento da incompetência do Juízo, quando osistema Eproc ainda não tiver sido implantado no Juízo considerado competente, cabendo ao patrono da parte autora promover o ajuizamento da demanda diretamente perante o juízo competente, observando o sistema processual legado ali vigente, não sendo admitida a remessa do feito ou redistribuição interna entre sistemas distintos.

Excepcionalmente, nas hipóteses em que for concedida tutela provisória, o feito poderá ser remetido por malote digital à unidade competente para fins de redistribuição manual no sistema processual legado utilizado.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro