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Questão fundiária: inscrições para o Prêmio Solo Seguro vão até o fim de maio
Até 31 de maio, magistrados e servidores podem inscrever suas boas práticas na edição de 2025 do Prêmio Solo Seguro. Serão aceitas na concorrência práticas relacionadas aos três eixos temáticos: regularização fundiária urbana (eixo I); regularização fundiária rural (eixo II); e gestão informacional e governança fundiária responsável (eixo III).
Cada eixo prevê a premiação em oito categorias: tribunal, magistratura/servidor do Poder Judiciário, demais órgãos e entidades que fazem parte do Sistema de Justiça, Poder Executivo, Poder Legislativo, sociedade civil organizada, empresa e universidades.
Os participantes podem concorrer com mais de uma proposta, desde que os cadastros sejam realizados em formulários distintos. No entanto, é vedada a inscrição da mesma prática em mais de uma categoria.
Entre os critérios a serem avaliados pelas comissões do prêmio estão: impacto territorial e/ou social; eficiência e celeridade; avanço no georreferenciamento; inovação e criatividade; articulação institucional e replicabilidade.
O prêmio
Instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 145/2023, o Prêmio Solo Seguro, anualmente, destaca boas práticas e inovações relacionadas à questão fundiária no Brasil, principalmente com relação à segurança jurídica e à proteção ambiental. A premiação busca, entre outros objetivos, disseminar ações que aprimorem o combate às ocupações clandestinas e promovam a eficiência para a titulação dos proprietários de áreas urbanas e rurais com grande impacto social.
Inscrições
Para a Edição 2025, o CNJ regulamentou o Prêmio Solo Seguro de forma especial por meio da Portaria n. 4/2025. Para se inscrever, basta registrar a ação no Formulário Solo Seguro, na página da Corregedoria Nacional de Justiça, do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
(Fonte: CNJ)
NM/ASCOM