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ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/NUPEMEC Nº 06/2025: Altera o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/NUPEMEC nº 18/2024, que disciplina a atuação do Mediador Judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 05/05/2025 13:57

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/NUPEMEC Nº 06/2025

Altera o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/NUPEMEC nº 18/2024, que disciplina a atuação do Mediador Judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira e o PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (NUPEMEC), Desembargador César Felipe Cury, no uso das suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que o Estado brasileiro adotou a solução pacífica dos conflitos como um dos princípios regentes das relações entre os povos, sendo objetivo fundamental da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, na forma da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da atuação dos mediadores judiciais às previsões da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.140/15 dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos;

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 2/2020, que disciplina o Plano Estadual de Autocomposição;

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE n° 07/2022, que disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o quantitativo de Mediadores Judiciais, suas atribuições e remuneração;

CONSIDERANDO a Resolução TJ/CM n° 07/2022, que dispõe sobre o I Processo Seletivo para as funções de Mediador Judicial e Residente no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/NUPEMEC nº 18/2024, que disciplina a atuação do Mediador Judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da normatização relativa ao pagamento dos atos realizados pelos Mediadores Judiciais aprovados em processo seletivo;

CONSIDERANDO a observância à economicidade e à eficiência da prestação jurisdicional; e

CONSIDERANDO o disposto no procedimento administrativo SEI nº 2025-06239672.

RESOLVEM:

Art. 1º. Fica acrescido o §7° ao art. 16 do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/NUPEMEC nº 18/2024: "§7°. Nas hipóteses de efetiva realização da reunião informativa de acolhimento de apenas uma das partes pelo mediador judicial, a remuneração prevista no caput será devida pela metade" (NR).

Art. 2º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Desembargador CÉSAR FELIPE CURY

Presidente do NUPEMEC

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro