Informações do Projeto
Apresentação
O Setor de Promoção da Filiação Paterna (SEPAT), que atua junto à Vara de Registros Públicos da Capital, com competência para a execução do Projeto Pai Presente, instituído através do Provimento 12/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e 16/2012 da Corregedoria Geral de Justiça (TJRJ). Cabe apontar ainda o eixo 8 da política Nacional do CNJ - Direito à filiação: Garantia do registro de nascimento e reconhecimento paterno.
O SEPAT foi estruturado levando-se em conta o que preconiza o Marco Legal da Primeira Infância (MPLI), de 08/03/2016, em seu artigo XV sobre o reconhecimento da filiação. O objetivo é promover a diminuição do subregistro paterno e ampliar as formas de conscientização sobre a importância da paternidade e da convivência familiar, especialmente na primeira infância, garantindo a cidadania plena.
É importante salientar que o Projeto também atua com outras demandas, como socioafetividade, casos em que o padrasto ou madrasta possuem vínculo com a criança e desejam registrar, dupla maternidade/paternidade, e reconhecimento tardio, para filhos que desejam indicar o nome do próprio pai.
Para iniciar o procedimento, será necessária a apresentação de documento de identificação com foto e certidão de nascimento da criança. Após a triagem inicial, será aberto um procedimento administrativo e marcada audiência, onde poderá haver o reconhecimento da criança ou, em caso de dúvida, será oferecida a possibilidade de realização de exame de DNA no próprio Tribunal. Ressaltamos que todo o procedimento é realizado de maneira gratuita e sem a necessidade de advogados.
Em 2025 no Rio de Janeiro, 100.737 crianças foram registradas, dentre elas 5.217 foram registradas somente com o nome da mãe (ArpenRJ, 2025). Destacamos que o Estado do Rio de Janeiro possui o índice de subregistro paterno maior do que a média nacional.
Informações
Endereço: Fórum - Avenida Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, 2º Andar, Sala 234 – Corredor D, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Telefones: (21)3133-4735 / (21)97733-0355
E-mail: vregpubpaipresente@tjrj.jus.br
Contato Equipe Técnica: vregpubpaipres.eqtec@tjrj.jus.br / (21)3133-3479
Legislação
- Constituição Federal, Art. 226 (Paternidade Responsável)
- ECA, Lei 8.069/90 (Regula a investigação de paternidade)
- Marco Legal da 1ª Infância, Lei 13.257/16
- Provimentos Nº 12/2010 CNJ
- Código de Normas CNJ, Provimentos Nº 63, 83 e 149 do CNJ
- Provimento Nº16/2012 CGJ
Atividades Realizadas
- Indicação feita pela mãe no momento do registro civil de nascimento do filho;
- Indicação e/ou reconhecimento de paternidade originado nas Coordenadorias Regionais de Educação (CRE), DEGASE e demais parceiros;
- Indicação e/ou reconhecimento da paternidade realizado por adolescentes do Departamento de Ações e Medidas Socioeducativas (DEGASE), tanto para reconhecimento de seu genitor, quanto para reconhecimento da paternidade de seus próprios filhos;
- Indicação e/ou reconhecimento da paternidade de forma espontânea no balcão de atendimento do setor;
- Realização de reuniões informativas com as Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), DEGASE e demais parceiros;
- Realização da Oficina de Mulheres, denominada "Histórias de Famílias", para abordar temas relativos às relações familiares;
- Oficina “Estagiário em Foco” com treinamentos e atualização dos estagiários;
- Evento “Supervisão Ampliada”, com a apresentação de trabalhos e atividades ligadas ao tema paternidade.
Documentos
Documentos necessários para o reconhecimento feito pelo pai:
- Certidão de nascimento da criança ou adolescente, se possível;
- Nome completo, RG, CPF, comprovante de residência e/ou referências do pai e da mãe;
Documentos necessários para indicação feita pela mãe:
- Certidão de nascimento da criança, adolescente ou interessado;
- Comprovante de residência, RG e CPF da mãe;
- Nome completo, endereço e/ou referências do pai indicado
Equipe
Dr. Alessandro Oliveira Félix - Juiz Titular da Vara de Registros da Comarca da Capital
Dra. Raquel Santos Pereira Chrispino - Juíza em auxílio da Vara de Registros Públicos e Responsável pelo SEPAT
Flávia Guimarães Schott - Funcionária responsável pelo SEPAT
Daniele Bloris - Psicóloga | Responsável Técnica
Silvia Felgueiras - Psicóloga em Auxílio
Betania Nunes - Assistente Social em Auxílio
Fernanda Oliveira – Residente Psicóloga