Autofit Section
  • 22/07/2026
    Enunciado 48 - Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a vítima deverá estar acompanhada por advogado(a) ou Defensoria Pública, em observância aos artigos 27 e 28 da Lei Maria da Penha e da Recomendação Geral nº 33, do Comitê CEDAW.

  • 22/07/2026
    Enunciado 49 - 
    Ao revogar a prisão do agressor(a) de violência doméstica e familiar, recomenda-se a avaliação acerca da concessão das medidas protetivas de urgência, da sujeição do agressor(a) à monitoração eletrônica na forma do artigo 22, parágrafo 5º da LMP com acompanhamento através da Patrulha Maria da Penha, realizado pela Polícia Militar, e a notificação da vítima.