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Observatório Judicial da Violência contra a Mulher

 

Nacionais

Lei n. 14.994/2024 – Inclui expressamente o feminicídio, previsto no art. 121-A do Código Penal, no rol de crimes hediondos;

Lei n. 14.717/2023 - Instituiu pensão especial de um salário mínimo para filhos e dependentes menores de 18 anos que tenham ficado órfãos em razão de feminicídio, observados os critérios legais de renda.

Lei n. 14.232/2021 - Institui a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO).

Lei n. 13.104/2015 - Introduziu o feminicídio no Código Penal como qualificadora do homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e o incluiu no rol dos crimes hediondos. Foi o marco inicial da tipificação específica brasileira. Parte de suas disposições foi posteriormente substituída pela Lei nº 14.994/2024.

Decreto nº 12.636/2025 - Regulamenta a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, que institui pensão especial aos filhos e aos dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio.

Decreto nº 11.640/2023 - Institui o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios.

 Estaduais

Lei n. 11.231/2026 – Institui o Pacto Estadual Rio de Janeiro contra o Feminicídio;

Lei n. 9895/2022 – Institui o Programa Estadual de Enfrentamento ao Feminicídio no Estado do Rio de Janeiro;

Lei n. 9770/2022 – Dispõe sobre a criação de concurso educacional no âmbito das escolas estaduais do Rio de Janeiro sobre a temática violência de gênero com foco na luta contra o Feminicídio;

Lei n. 9644/2022 – Institui o Observatório do Feminicídio no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

Lei n. 9469/2021 – Institui o Dia Estadual de Luta pelo Fim do Feminicídio;

Lei n. 8.639/2019 – Dispõe sobre a garantia de prioridade nos trâmites procedimentais de ações judiciais cíveis, criminais e administrativos aos crimes de estupro e feminicídio no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

Lei n. 7448/2016 – Cria subtítulo nos registros de ocorrência da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro denominado “Feminicídio”