Inovação e tecnologia. 100% dos atos praticados por meio eletrônico.
Acesso, agilidade e efetividade na jurisdição de 2º grau.
Base normativa:
Lei 10.633/2024
Nova Lei de Organização e Divisão Judiciárias (LODJ)
Resolução OE n.º 50/2024
Cria e regulamenta os "Núcleos Digitais em Segundo Grau", do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Competência do 1º Núcleo de Justiça Digital:
Execuções Fiscais
Início da implantação: 01/02/2025