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Desembargador dá dicas a consumidores no Carnaval
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 26/02/2022 09:00
“Informação é o instrumento mais importante”, afirma Werson Rego   

O Carnaval bate à porta. E apesar do cenário ainda atípico, devido à pandemia do novo coronavírus, a data fomenta a economia e incentiva o consumo. De acordo com projeção da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o Carnaval 2022 terá movimentação financeira de R$ 6,45 bilhões.    

Seja qual for a sua opção para o feriado - viajar, curtir alguma programação especial ou ficar em casa, o importante é estar atento aos seus direitos, enquanto consumidor, para, assim, evitar possíveis transtornos. De acordo com desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Werson Franco Pereira Rego, a melhor forma de se proteger de eventuais golpes e aborrecimentos nessa época de intenso consumo é a informação.   

“Quanto melhor informado estiver o consumidor, menores os riscos a que estará exposto”, afirma o magistrado.    

Muitas famílias aproveitam os dias de feriado de Carnaval para viajar. Quais os cuidados que o consumidor deve ter nessa data, especialmente na compra de viagens aéreas?   

Desembargador Werson Rego - Inúmeras são as relações de consumo estabelecidas pelo consumidor turista. Cito, por exemplo, relações com agências de turismo, transportadoras (aéreas, marítimas, terrestres), meios de hospedagem (resorts, hotéis, pousadas, airbnb), locadoras de veículos, passeios, restaurantes e parques, entre outros. O instrumento mais importante para garantir a tranquilidade do consumidor, especialmente em períodos festivos (Carnaval, Páscoa, Natal) é a informação. Quanto melhor informado estiver o consumidor, menores os riscos a que estará exposto.   

Nas compras feitas pela internet, o consumidor pode encontrar preços melhores e pacotes mais adequados ao perfil de cada família. Contudo, ao comprador que não tem afinidade com o ambiente virtual recomenda-se buscar uma agência de turismo, opção que em alguns casos pode até ser mais cara, porém mais segura. Isso porque, diante de eventuais defeitos ou falhas no produto ou na prestação dos serviços contratados, o agente responderá solidariamente ao fornecedor. Essa regra vale, por exemplo, para transportes aéreo, marítimo, rodoviário, locação de veículos e, até, para hospedagem.   

No caso específico de viagens aéreas, o consumidor deve ter atenção especial ao valor das “tarifas” das passagens e das taxas de embarque. Estas variam bastante, em razão dos benefícios agregados. Bilhetes não reembolsáveis, sem direito a bagagem despachada, sem marcação de assento com antecedência, número de conexões, por exemplo, são mais baratas. Se, por um lado, isso é bom - desde que não haja alteração de planos -, de outro, mudanças de última hora podem sair bem caras, em razão de multas. Muita atenção, portanto, ao seu “perfil” de viajante e às regras de cada tarifa. Não fique com dúvidas. As empresas aéreas têm a obrigação de prestar todas as informações, de maneira adequada, clara, precisa e suficiente, independentemente do canal de vendas utilizado.   

No caso de voos internacionais, é importante conhecer as regras vigentes no país de destino relacionadas à pandemia, como, por exemplo, a necessidade ou não de passaporte vacinal, de testes para a COVID e a respectiva antecedência.   

É essencial, finalmente, no caso de viagens com menores de idade, conhecer as situações em que as autorizações são necessárias.   

Quais as dicas que o senhor aponta como essenciais na hora de alugar um imóvel para passar o feriado de Carnaval em outra cidade?    

- Embora recomendável, sabe-se que nem sempre é possível vistoriar o imóvel antes. Assim, deve-se buscar plataformas de negócios conhecidas. Nestas, procure proprietários que gozem de boa reputação e avaliações. Veja as características do imóvel, sua localização, serviços oferecidos, as fotos e os comentários de pessoas que já se hospedaram nos locais desejados, os horários de entrada e de saída, preço e condições de pagamento, multas, local de entrega das chaves. Podendo, que se evite pagar antecipadamente a integralidade do preço. A estratégia, aqui, é pesquisar bastante e elaborar um contrato bem detalhado.   

Se a contratação ocorrer pela internet, salve ou imprima as telas, busque contato com o responsável pelo imóvel. Documente-se. Isso pode ser útil em caso de problemas. As plataformas que fazem a intermediação também respondem ao consumidor, nesses casos.   

Para aqueles consumidores que gostam de se fantasiar nessa data, é seguro comprar fantasias e adereços pela internet ou em ambulantes? Por quê?    

- Em períodos de festa, as pessoas querem se divertir e, preferencialmente, com o menor custo financeiro possível. Daí, ser normal procurarem “ofertas mirabolantes” e, não raro, acabam se tornando vítimas de golpes ou sofrendo com outros transtornos.  Não existe mágica! Preços de produtos e serviços muito abaixo dos praticados pelo mercado podem ser “armadilhas” para fisgar o consumidor desatento, ou que quer “se dar bem”. Não é diferente com fantasias e adereços, que variam muito, de qualidade e de preço. O ideal seria comprar esses produtos no mercado formal, para não estimular a pirataria e para evitar fraudes. Produtos irregulares costumam ser, igualmente, produtos inseguros.   

Produtos regulares - especialmente os destinados ao público infantil (fantasias e adereços) - devem apresentar o selo de conformidade do INMETRO e a faixa etária recomendada descrita na embalagem. Há que se ter cuidado com o barato que sai caro.   

Desembargador, ainda sobre o assunto fantasia: é possível trocar uma roupa ou adereço comprado em loja física? E na compra feita pela internet? Quais são os prazos para troca?    

- Produtos comprados em estabelecimentos comerciais físicos tem políticas de troca específicas, que devem ser conhecidas e respeitadas. O fornecedor não tem a obrigação de trocar, por exemplo, peças de roupas adquiridas em lojas físicas, salvo se houver algum vício no produto. Não cabe arrependimento da compra, nem existe o dever de trocar produto que não tenha vício, só porque o consumidor não gostou da cor ou do tamanho. Assim, antes da compra, deve-se perguntar se é ou não possível a troca de algum produto adquirido naquele estabelecimento e o respectivo prazo.   

Já nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como no caso da internet, o consumidor tem o direito de se arrepender, podendo desistir do negócio e devolver o produto, em até 07 dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto, independentemente de qualquer justificativa. Importante, todavia, registrar a desistência (preferencialmente, por escrito).   

Quais os principais cuidados que devem ser observados quando o folião vai consumir bebidas alcóolicas durante os eventos de Carnaval?  

- A palavra de ordem é moderação. Álcool é álcool, pouco importa o tipo de bebida; logo, o efeito sobre o organismo é determinado pela quantidade ingerida. Excessos colocam em risco a saúde e a segurança do consumidor e de terceiros. Antes e durante o consumo de bebidas alcoólicas deve o folião estar bem alimentado e ingerir muita água. Hidratação é fundamental. O objetivo é se divertir e, não, ter ou causar problemas a si e a outras pessoas. É recomendável saber a procedência do produto. Bebidas ilegais ou falsificadas trazem risco maior à saúde do consumidor. Menores de idade não devem consumir bebidas alcóolicas. Outra dica importante: SE BEBER, NÃO DIRIJA!   

Além disso, é importante destacar que, estamos, desde março de 2020, enfrentando uma situação importante de saúde pública internacional. O problema ainda está aí. É importante, até para a nossa saúde mental, momentos de descontração, como o Carnaval. Entretanto, não podemos deixar de adotar cuidados mínimos, como evitar aglomerações, usar máscaras, higienizar bem as mãos. Há que se divertir com moderação, prudência e responsabilidade, preocupados não apenas com o nosso bem-estar físico e mental, senão, também, com a saúde de todos.   

MG/FS