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Justiça mantém intervenção da SAF do Vasco e nomeia novo interventor
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 09/07/2026 17h17

A Justiça do Rio de Janeiro manteve a intervenção judicial na SAF do Vasco, nomeou o advogado Athos de Andrade Figueira Neves como novo interventor e rejeitou o pedido de reconsideração feito pelo Club de Regatas Vasco da Gama.

A substituição ocorreu após a renúncia da interventora anterior, que alegou falta de condições mínimas de segurança pessoal para exercer o cargo. A decisão manteve o afastamento cautelar de três membros do Conselho de Administração e reafirmou a competência da Justiça Estadual para fiscalizar a recuperação judicial, rejeitando o argumento de que a disputa deveria ser resolvida exclusivamente via Tribunal Arbitral. A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 6ª Vara Empresarial, passou a assumir a gestão do processo.

Garantida as atividades esportivas  

A decisão manteve o afastamento cautelar de três membros do Conselho de Administração e reafirmou a competência da Justiça Estadual para fiscalizar a recuperação judicial, rejeitando o argumento de que a disputa deveria ser resolvida exclusivamente via Tribunal Arbitral. 

Para garantir que a crise institucional não afete o desempenho em campo, o juízo estabeleceu diretrizes para que as ações determinadas não afetem a atividade esportiva da SAF.  O presidente do Vasco, Pedro Paulo de Oliveira, mais conhecido como Pedrinho, continua afastado do comando da SAF. 

A magistrada destacou que a intervenção é transitória e visa a preparar a devolução da gestão aos administradores eleitos ou a convocação de uma nova assembleia deliberativa. A decisão também esclareceu que não há qualquer impedimento jurídico para a venda das ações da SAF a novos investidores, pois a atuação de profissionais isentos e a transparência dos procedimentos podem agregar segurança e atrair interessados no mercado, garantindo a viabilidade econômica do projeto de recuperação judicial. 

Um dos papéis do interventor, de acordo com a decisão, é fazer com que haja uma condução da gestão "no sentido de devolver à administração do CRVG aqueles que para isto foram eleitos, ou até mesmo adotar providências voltadas à convocação subsequente de assembleia deliberativa de nova gestão", afirmou a magistrada em sua decisão. 

Processo nº 3111644-78.2026.8.19.0001  

PF/SF