Comissão temática da Escola de Mediação debate sobre consensualidade no processo penal
Da esquerda para a direita na mesa: o juiz Felipe Carvalho Gonçalves; o desembargador Joaquim Domingos de Almeida; o desembargador Cesar Cury; o juiz Rafael Estrela; e a juíza Juliana Benevides
O crescimento de instrumentos de negociação nas ações penais e o avanço de modelos de Justiça baseados no diálogo estiveram no centro de um debate promovido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) na manhã desta quinta-feira, 12 de março. A Escola de Mediação (Emedi) realizou o 2º encontro de sua comissão temática sobre consensualidade no processo penal. O evento reuniu magistrados e especialistas no Auditório Desembargador Nelson Ribeiro Alves, no Fórum Central, para discutir a transição do modelo tradicional de Justiça criminal para mecanismos que priorizem soluções consensuais.
Durante a abertura do evento, que teve como tema central “Da justiça retributiva à consensualidade: por que negociar no processo penal?", o desembargador Cesar Cury, presidente do conselho de administração da Emedi, defendeu a necessidade de repensar a dependência excessiva do Poder Judiciário para a solução de conflitos cotidianos. Segundo ele, o Direito Estatal é apenas uma das formas de regulação social e convive com outros sistemas normativos.
O desembargador Cesar Cury (no centro da mesa) fala durante a abertura do evento
"Transferir toda e qualquer solução de conflito para uma autoridade ou para um agente externo é abrir mão da própria liberdade, que é a base da atividade, da criatividade, da capacidade de autonomia".
Consensualidade também na execução penal
Já o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto destacou iniciativas do TJRJ voltadas à aplicação de instrumentos consensuais também na fase de execução penal. Segundo ele, a consensualidade pode atuar não apenas na entrada do sistema de Justiça criminal, mas também na saída, contribuindo para a reintegração social e para a redução dos efeitos do encarceramento em massa.
O magistrado citou iniciativas vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como o programa Pena Justa, que busca aprimorar a gestão do sistema penal e promover soluções mais adequadas para enfrentar a superlotação carcerária. “Vamos ter que trabalhar forçosamente com soluções que não são alternativas, são soluções adequadas para enfrentar o processo penal”.
Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
Entre os instrumentos debatidos no encontro esteve o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”. A juíza Juliana Benevides de Barros Araújo apresentou os aspectos teóricos e práticos do mecanismo. O acordo pode ser proposto pelo Ministério Público quando o investigado confessa formalmente a prática de crime sem violência ou grave ameaça e cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. Em vez de iniciar uma ação penal, o investigado cumpre condições como reparação do dano, prestação de serviços à comunidade ou pagamento de prestação pecuniária.
Segundo a magistrada, a experiência prática nas varas criminais demonstra elevado índice de cumprimento dos acordos. “Entre 90% e 95% dos ANPPs são cumpridos”, afirmou, destacando que o instrumento permite ao Judiciário concentrar esforços em processos mais graves e, ao mesmo tempo, prioriza a reparação do dano à vítima.
Desafios práticos e crescimento da demanda
O juiz Felipe Carvalho Gonçalves da Silva contextualizou a expansão dos mecanismos de Justiça consensual como uma resposta ao aumento das demandas judiciais. Segundo ele, o modelo tradicional enfrenta dificuldades para lidar com o volume de processos, o que pode levar à prescrição e à ineficiência do sistema. O magistrado citou como exemplo o município de Maricá, que tem experimentado crescimento populacional acelerado e aumento da atividade econômica. Nesse contexto, instrumentos como a transação penal e o ANPP tornam-se fundamentais para evitar o colapso do sistema de Justiça.
O juiz também classificou os mecanismos de colaboração processual em duas categorias: negociais, como a transação penal, o ANPP e a colaboração premiada; e unilaterais, como a confissão. Além disso, defendeu a ampliação da mediação em juizados criminais, especialmente em conflitos continuados, como disputas de vizinhança ou familiares. Para ele, a mediação permite tratar o problema estrutural que gera o conflito, evitando novas ocorrências entre as mesmas partes.
Moderado pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, o encontro reuniu magistrados, pesquisadores e profissionais do Direito interessados no desenvolvimento de práticas consensuais no âmbito penal. Ao final, os participantes destacaram a necessidade de aprofundar pesquisas e monitorar os impactos desses instrumentos nas diferentes fases do processo penal. O desafio, segundo os palestrantes, é ampliar a eficiência do sistema de Justiça sem renunciar à proteção dos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana.
VM / MG
Fotos: Brunno Dantas / TJRJ