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Justiça confirma Consórcio Nova Via Mobilidade como comprador da UPI da SuperVia
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 25/02/2026 17h51

A imagem mostra uma sala de audiência com várias pessoas sentadas ao redor de uma mesa retangular de madeira clara. O ambiente é fechado, com paredes revestidas em painel de madeira e iluminação artificial no teto. No lado direito da mesa, um homem veste toga preta, indicando tratar-se de um magistrado. Ele está lendo ou consultando documentos posicionados diante de um computador. Ao seu lado, uma mulher com blazer claro acompanha a sessão com postura atenta. À esquerda da mesa, há outros participantes, incluindo advogados e representantes, vestidos com ternos e trajes sociais. Um homem segura um microfone de mesa, e há outros microfones posicionados sobre a superfície, sugerindo que a sessão está sendo gravada ou transmitida. Também são visíveis computadores, cabos, copos plásticos com água, documentos e equipamentos eletrônicos.

Juiz Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres, da 6ª Vara Empresarial da Capital, conduz audiência sobre a alienação de UPI da SuperVia

O Consórcio Nova Via Mobilidade foi declarado pelo juiz Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres, da 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, qualificado e vencedor da licitação para aquisição da Unidade Produtiva Isolada (UPI) da SuperVia Concessionária de Transporte Ferroviário, em audiência realizada nesta quarta-feira, 25 de fevereiro. 

Na decisão, o magistrado homologou, estritamente sob o aspecto jurídico-processual, o processo de alienação da Unidade Produtiva Isolada. UPI é um conjunto de bens, direitos e ativos que pode ser vendido separadamente, sem que o comprador adquira as dívidas ou passivos da empresa em recuperação judicial. Essa estratégia visa a preservar a atividade econômica e os empregos, permitindo a continuidade da operação por um novo investidor.   

A secretária estadual de Transporte e Mobilidade Urbana, Priscila Haidar Sakalem, assinou a adjudicação do objeto ao consórcio, que renunciou ao prazo e à intenção de interpor recurso administrativo no âmbito do processo licitatório. 

Por fim, o magistrado autorizou o depósito dos documentos originais de proposta e de qualificação na sede da Comissão Especial de Licitação. A segunda via permanecerá acautelada em Juízo pelo prazo previsto na tabela de temporalidade, devendo ser certificadas as providências à chefe de serventia. 

A proposta  

O Consórcio Nova Via Mobilidade, composto pela Nova Via Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégicas e Magna Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégicas, apresentou proposta para o processo competitivo com deságio de 0,06% incidente sobre a tarifa de remuneração da parcela A, nos termos do item 12.2 do edital. 

A Comissão Especial de Licitação, presidida pelo chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda, Wagner Tadeu Matiota, e composta pelo subsecretário de Integração e Bilhetagem da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, Alexandre Alcorta Daiuto, e pela superintendente de Administração da Central Logística, Ângela Crespo, declarou aptas a garantia e a documentação de pré-identificação do consórcio. 

Em audiência realizada no dia 10 de fevereiro, o presidente da Comissão Especial de Licitação informou que a proposta tem validade de seis meses a partir da entrega da documentação, prorrogável por igual período a critério da comissão, prazo em que todas as condições permanecem mantidas. Na ocasião, também foi registrado que a comissão concordou com as condições estabelecidas no edital e em seus anexos, especialmente quanto ao preço de aquisição da UPI SPTF, fixado em R$ 49.130.966,36, a ser pago pelo proponente vencedor, conforme as disposições do edital. 

Processo n°: 0125467-49.2021.8.19.0001 

VS/IA

Fotos: Brunno Dantas/TJRJ