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Caso do cão Orelha reacende debate sobre violência contra animais
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 17/02/2026 09h57

O Judiciário fluminense tem sido chamado, cada vez mais, a atuar na defesa daqueles que não têm voz. Processos que tratam de maus-tratos a animais revelam uma face dolorosa da violência, mas também evidenciam o papel do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) na proteção da vida e na aplicação da lei.

Casos como o do cão Orelha – que ganhou repercussão após sofrer agressões que comoveram a sociedade – ajudam a lançar luz sobre uma realidade ainda presente em diferentes regiões do estado. Por trás de cada processo que chega ao Judiciário, há não apenas a apuração de um crime, mas a afirmação de que a crueldade contra animais não pode ser tolerada e deve ser responsabilizada.

No âmbito do TJRJ, ações envolvendo maus-tratos são analisadas com atenção e sensibilidade, considerando o arcabouço legal que reconhece os animais como seres sencientes, passíveis de sofrimento físico e emocional. Nos últimos cinco anos, foram registrados 480 novos processos envolvendo maus-tratos a animais.

Ao dar visibilidade a casos emblemáticos, como o do cão Orelha, o Tribunal também contribui para a conscientização da população, estimulando denúncias e fortalecendo a cultura de respeito à vida em todas as suas formas. Cada decisão judicial nesse campo representa não apenas o desfecho de um processo, mas um passo importante na construção de um futuro em que a violência contra animais seja combatida com rigor e humanidade.

Com afeição pela causa animal, a juíza do I Juizado Especial Criminal de Niterói, Rosana Navega Chagas, acredita que as sentenças proferidas pelo Judiciário podem, sim, ter um papel pedagógico nos maus-tratos aos animais. Para ela, o caso do cão Orelha potencializou o debate sobre o assunto, principalmente no uso de aplicativos que estimulam agressões a animais.

“A minha função é triste porque entro quando o fato já está consumado. Não entro para salvar o Orelha, por exemplo. Entro para punir quem matou o Orelha. O que podemos fazer para conscientizar é divulgar nossas sentenças, fazer muitas palestras, lives, fóruns para debater o assunto. O caso do cão Orelha mobilizou a sociedade porque foi muito chocante. Os agressores ultrapassaram os limites da violência, eles agrediram moralmente as pessoas. Infelizmente, o Orelha morreu de uma forma horrenda, mas muitos Orelhas não vão morrer mais porque o caso trouxe a questão dos aplicativos como o Discord. Então, é preciso conscientizar a sociedade que agora a questão dos maus-tratos aos animais não diz respeito só aos maus-tratos em si, mas envolve esses aplicativos”, explicou a magistrada.

O Discord foi criado originalmente para ser uma plataforma voltada para a comunicação entre gamers e comunidades on-line, mas cada vez mais está sendo utilizado por cibercriminosos que incentivam menores a realizarem todo tipo de crueldade contra animais e expõem conteúdos de pedofilia, estupro, automutilação, entre outros crimes.

Lei Sansão

A Lei 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, aumentou a pena para crimes de maus-tratos quando a vítima é um cão ou um gato. Sancionada em 2020, ela alterou a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e criou um tratamento penal mais severo para esses casos específicos. Antes da alteração, a punição por maus-tratos contra qualquer animal era com detenção de três meses a um ano, além de multa. Com a nova lei, quando o crime é praticado contra cães ou gatos, a pena passou a ser de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal. O nome da lei é uma homenagem ao cão pitbull Sansão, que teve as patas traseiras decepadas com um facão na cidade de Confins, em Minas Gerais, em 2020.

Para a magistrada, houve avanços na proteção jurídica dos animais nos últimos anos, mas é preciso mais. “Acho que tem que endurecer a pena em casos graves. Não dá para ficar na pena de três meses a um ano. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também precisa ser alterado, atualmente ele só permite a internação quando a violência é contra seres humanos. Hoje o menor maltrata um animal, amanhã ele pode maltratar a esposa dele, uma irmã. Por isso tem que endurecer o ECA para possibilitar a internação também quando o crime for contra os animais”, completou.

Sensibilidade nos julgamentos

A juíza Rosana Navega avalia que é preciso uma atuação sensível em processos que envolve violência contra animais. Para ela, é fundamental ver o que é melhor para o animal. Como exemplo, citou o caso de uma senhora que resgatou um papagaio que voou para a casa dela todo machucado. Ela já estava com o animal há mais de 10 anos quando alguém fez uma denúncia.

“O papagaio foi apreendido, levado a um abrigo e ela ficou desesperada. Permiti que ela ficasse com a guarda do papagaio e determinei que o abrigo devolvesse o animal. Quando foram buscar o animal, ele não estava mais no abrigo. Aí eu pergunto: o melhor era ele ficar com alguém com quem ele já formou laços ou ir a um abrigo? Na verdade, o melhor seria ele ir para a natureza, mas, neste caso, ele não teria mais condições de sobreviver lá. Por isso, reforço que é preciso avaliar o que é melhor para o bem-estar do animal. A senhora não deveria estar com o papagaio por ser um animal silvestre, mas ele estava sendo bem tratado ao longo de anos e formou um elo com ela”, contou.

Denúncias

Denúncias de maus-tratos contra animais podem ser feitas anonimamente pelo Disque Denúncia (181), Polícia Militar (190) para emergências/flagrantes, ou Delegacias Especializadas (Dema). O Ibama também fornece o número 0800 61 8080 para casos que envolvam animais silvestres.

A SaferNet Brasil é a principal organização que recebe denúncias anônimas sobre crimes cibernéticos, como vídeos de crueldade compartilhado em redes sociais ou sites, que envolvam maus-tratos a animais. (link: https://new.safernet.org.br/)

O Comunica PF (link: https://www.gov.br/pf/pt-br/canais_atendimento/comunicacao-de-crimes) é o canal oficial disponibilizado pela Polícia Federal para fazer denúncia de violência contra animais.

IA/ SF