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Não é Não: Podcast do TJRJ orienta sobre como agir em casos de assédio e importunação sexual no Carnaval
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 09/02/2026 16h30

A imagem mostra a gravação de um programa em estúdio, com três mulheres sentadas ao redor de uma mesa retangular de madeira, em um ambiente moderno e bem iluminado. Sobre a mesa, há microfones profissionais, notebooks abertos, copos com água e materiais de apoio, indicando um formato de entrevista ou debate.  À direita, uma das participantes fala ao microfone, gesticulando com as mãos, enquanto as outras duas, à esquerda, a escutam atentamente. As três estão sentadas em cadeiras giratórias, em postura profissional e concentrada.  Ao fundo, um monitor exibe o logotipo do programa “Vozes e Direitos”, com um ícone de microfone, reforçando o caráter institucional e informativo da produção. As paredes do estúdio têm acabamento acústico e design contemporâneo, em tons claros e azulados, contribuindo para um ambiente sóbrio e acolhedor.

                                                                          Juíza Luciana Fiala é a convidada do novo episódio do podcast Vozes e Direitos 


Apesar de ser sinônimo de festa, alegria e descontração, o Carnaval também esconde uma realidade preocupante: o aumento significativo dos casos de violência de gênero. Para informar, prevenir o assédio e orientar vítimas sobre como buscar ajuda imediata, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) lança, nessa segunda-feira, 9 de fevereiro, um novo episódio do podcast Vozes e Direitos, com a juíza Luciana Fiala, titular do 5º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Na entrevista, a magistrada explica os tipos mais frequentes de violência registrados durante a folia, como o assédio e a importunação sexual, e esclarece dúvidas comuns do público sobre consentimento, limites de abordagem e medidas legais acessíveis.

“A cantada respeitosa é perfeitamente possível. Quando a mulher diz não e o indivíduo não aceita, passa a ser assédio. Se o indivíduo beijar ou passar a mão sem consentimento, isso é assédio e pode dar ensejo a prisão em flagrante. O corpo da mulher não é um território de ninguém. Ninguém pode sair pegando em cabelo, braço ou passando a mão. Pesquisas do Instituto Patrícia Galvão e do Instituto Locomotiva mostram que 53% das mulheres já sofreram assédio no carnaval, enquanto 70% têm medo de sofrer. Isso se agrava com o fator interseccional: 75% das mulheres negras têm medo de sofrer assédio e 55% já foram assediadas”.

A magistrada destaca ainda que não existe consentimento quando a vítima está alcoolizada ou sem condições de se manifestar. Nesses casos, o crime pode ser caracterizado como estupro de vulnerável, com penas mais graves. “Não existe consentimento tácito; o consentimento deve ser expresso. Se a mulher está entorpecida, o homem deve se afastar. Já o uso de álcool pelo homem não é atenuante; pode servir, inclusive como um agravante pela teoria da actio libera in causa”. 

Durante o carnaval, mulheres que sofrerem assédio devem procurar imediatamente agentes de segurança ou policiais militares nos blocos e no Sambódromo. “Fizemos capacitações com seguranças da Liesa e dos camarotes. No Sambódromo, teremos o posto do Juizado Especial dos Grandes Eventos, com juiz, promotor e defensor para conceder medidas protetivas reais. No setor 13, haverá uma sala com psicólogas e assistentes sociais para o primeiro atendimento. Se houver flagrante, o indivíduo sairá preso. É fundamental a escuta ativa e não julgar a vítima”, explica.

A juíza enfatiza que a violência contra a mulher é uma responsabilidade coletiva. “Não é brincadeira, não é exagero e não é ‘mimimi’. É crime. E a sociedade precisa intervir e denunciar”, finalizou.

O podcast Vozes e Direitos é uma iniciativa da Secretaria-Geral de Comunicação Social do TJRJ para levar informação acessível sobre direitos e justiça à população.

O episódio completo de Vozes e Direitos está disponível no Youtube e no Spotify.
 
MG/IA