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Órgão Especial declara inconstitucionalidade de lei municipal que determinava isenção de pedágio nas eleições
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 03/02/2026 14h56

O Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 8.518/24, que proibia a cobrança de pedágio na cidade do Rio no dia das eleições, entre 8h e 18h. A sessão do OE foi realizada na tarde desta segunda-feira, 2 de fevereiro.

A decisão foi por unanimidade. Os desembargadores consideram que o dispositivo afronta o princípio da separação dos poderes, uma vez que interfere na gestão dos contratos de concessão.

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovia, e o relator do processo foi o desembargador Mauro Dickstein.

Processo nº 006288948.2024.8.19.0000

MG/SF