Presidente do TJRJ recebe Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do TRT-RJ
Presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Couto de Castro, posa ao lado do presidente do TRT-RJ, desembargador Roque Lucarelli Dattoli após receber Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do TRT-RJ
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Couto de Castro, foi homenageado com honraria que destaca personalidades que contribuíram com serviços relevantes à cultura jurídica, além de atividades voltadas à Justiça do Trabalho. O magistrado recebeu, nesta quarta-feira, 28 de janeiro, a Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) com Grau Grande Oficial das mãos do presidente do TRT-RJ, desembargador Roque Lucarelli Dattoli.
A cerimônia, realizada de forma no gabinete da Presidência do TJRJ, contou com a presença do presidente do TRT-RJ e do vice-presidente do TRT-RJ, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco.
O presidente do TJRJ ressaltou a relevância da honraria, que simboliza o vínculo e a reciprocidade entre o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
“Como presidente do Tribunal, me sinto muito lisonjeado com a entrega da medalha. Ela reforça as relações que vêm sendo construídas e desenvolvidas em prol de uma magistratura única e unida, voltada à correta e adequada prestação jurisdicional, como já ocorre há anos no âmbito fluminense”, afirmou Ricardo Couto de Castro.
Ao destacar o reconhecimento mútuo e o fortalecimento institucional entre as duas Cortes, o desembargador relembrou a entrega do Colar do Mérito Judiciário ao desembargador Roque Dattoli, em razão da cooperação e dos laços estabelecidos entre as instituições.
A Medalha
A Ordem do Mérito Judiciário do TRT-RJ foi instituída em 2004 e é composta por quatro graus: Grão-Colar, Grã-Cruz, Grande Oficial e Comendador.
Os agraciados com a medalha, em qualquer uma dessas categorias, passam a integrar a Ordem do Mérito Judiciário, organizada em dois quadros: o ordinário, com número limitado de membros brasileiros natos ou naturalizados; e o especial, sem limite de integrantes, formado por personalidades, autoridades e juristas estrangeiros, além de membros que tenham passado à inatividade, concluído seus mandatos ou sido homenageados post mortem.
VS/IA
Fotos: Felipe Cavalcanti/TJRJ