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Caso Henry Borel: Justiça mantém participação de Jairinho no júri 
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 13/01/2026 14h40

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho, acusado pela morte do menino Henry Borel, e manteve o andamento do processo e o julgamento – previsto para 23 de março.

“Para a concessão da liminar em sede de habeas corpus, é necessário demonstrar dados concretos e que comprovem, de modo que, em sede de cognição sumária, se constate a plausibilidade do direito invocado e, por consequência, o risco de que o provimento jurisdicional almejado seja inutilizado diante de eventual demora na prestação jurisdicional”, avaliou o relator.

A defesa de Jairinho solicitou a suspensão cautelar do processo, incluindo a Sessão Plenária do II Tribunal do Júri marcada para o dia 23 de março, alegando a necessidade de aguardar o resultado de outros recursos em instâncias superiores para “sanar flagrantes ilegalidades processuais”, pedindo ainda diligências complementares para investigar a integridade de provas periciais e digitais que baseiam a acusação.

Na decisão, o magistrado destacou que não ficou demonstrado que a falta da resposta do recurso possa provocar um dano grave ou de difícil reparação para a concessão da liminar em sede de habeas corpus. Para o magistrado, o pedido se confunde com o mérito e deverá ser apreciado pelo colegiado.

“No caso dos autos, é impreterível apontar ilegalidade na decisão proferida pelo juízo singular que, a despeito de pender julgamento em recurso interposto perante Tribunal Superior, indeferiu os pedidos defensivos e designou a data da Sessão Plenária para o dia 23 de março”, frisou na decisão.

SV/ MG