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Vara Empresarial homologa recuperação judicial do Vasco da Gama e Vasco SAF
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 22/12/2025 10h10

                                                                                                          Estádio de São Januário 

A juíza Caroline Fonseca, em exercício na 4ª Vara Empresarial da Capital, homologou, neste domingo, 21/12, o plano de recuperação judicial do Clube de Regatas Vasco da Gama e Vasco SAF. Com a homologação judicial, encerra-se a etapa de verificação de legalidade, e o plano passa a produzir plenamente seus efeitos, conferindo segurança jurídica à reestruturação e permitindo que o clube e a SAF avancem no processo de soerguimento econômico e institucional. 

Após receber os autos do processo no dia 15 de dezembro, para ser submetido ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário, a magistrada homologou o plano aprovado com o índice de 97,7% dos credores presentes na Assembleia Geral (AGC) realizada no dia 9 de outubro.

“À vista de toda a fundamentação expendida por esta magistrada, após o exame minucioso das objeções formuladas, das preliminares suscitadas, dos pareceres da AJC e MP e, sobretudo, do controle de legalidade das cláusulas do plano de recuperação judicial, considerando, ainda, a aprovação do plano por maioria expressiva dos credores das recuperandas na Assembleia Geral de Credores realizada em 9/10/2025, cujos efeitos aguardam a necessária chancela judicial, concedo a recuperação judicial e homologo o plano de recuperação judicial, aprovado na referida Assembleia Geral de Credores, em favor do Club de Regatas Vasco da Gama (“Vasco Associação", “Club” ou “CRVG”) e do Vasco da Gama Sociedade Anônima do Futebol "“Vasco SAF”, “SAF” ou “Companhia”), com as ressalvas e ajustes expressamente consignados nas cláusulas a seguir especificadas”, decidiu a juíza Caroline Fonseca.

A decisão assegura a estabilidade necessária para a continuidade das atividades esportivas e empresariais, preservando empregos, contratos, competições e a função social do clube, com impactos positivos para credores, trabalhadores, torcedores e para o próprio sistema desportivo.

A juíza também estabeleceu prazo de 180 dias corridos, a partir da data da publicação desta decisão homologatória, para os credores trabalhistas optarem pela modalidade de pagamento dos seus créditos.

“Sob esse enfoque, entendo que a fixação do prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da decisão homologatória do plano de recuperação judicial, apresenta-se como a solução mais adequada, razoável e proporcional para assegurar que os credores trabalhistas possam exercer, de forma efetivamente informada e consciente, a faculdade de escolha da modalidade de pagamento que reputem mais benéfica, sobretudo porque o prazo de 15 (quinze) dias originalmente previsto no PRJ, assim como o prazo sugerido pelo Ministério Público condicionado ao trânsito em julgado da decisão homologatória, como fundamentado, mostram-se insuficientes diante da complexidade da matéria e da realidade do universo de credores envolvidos. Por tais razões, reputo válidas as cláusulas 4.2 e seguintes do plano de recuperação judicial, devendo, contudo, constar ressalva expressa no sentido de que o prazo para que os credores trabalhistas promovam a opção de pagamento será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da publicação desta decisão.”

Os credores de créditos líquidos também terão prazo de 180 dias para apresentarem seus dados bancários, devendo utilizar-se do endereço eletrônico recuperacaojudicialvasco@vasco.com.br para aderirem às condições de pagamento e tratarem das demais questões estabelecidas no plano de recuperação judicial.

Já em relação aos créditos referentes à micro e pequena empresa, quirografários e aos créditos ilíquidos de garantia real (hipoteca, penhor, sem valor ainda definido), a magistrada declarou parcialmente nula a cláusula 5.8.2 do plano de recuperação judicial, para possibilitar que os referidos credores realizem a opção de pagamento no prazo de 15 dias úteis, a partir da comunicação formal do clube e da Vasco SAF.

Processo nº 0943414-78.2024.8.19.0001

JM/FS

Foto: Brunno Dantas