TJRJ funcionará em sistema de plantão durante o recesso forense
O fim do ano se aproxima e, com ele, há o recesso do Judiciário, que ocorre, anualmente, de 20 de dezembro a 6 de janeiro. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não para nem durante este período, em que permanece atendendo aos casos urgentes 24h por dia, como autorização para viagem de crianças e adolescentes, alvará de sepultamento, busca e apreensão de menores, internações em hospitais, mandados de prisões, casos de violência doméstica e familiar, alvará de soltura, habeas corpus, entre outros, que necessitam de uma resposta imediata do Poder Judiciário estadual. O Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/2ªVP nº 19/2025, que regulamenta o plantão judiciário de 1ª instância nos dias úteis durante o período de recesso forense, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18 de setembro de 2025.
Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, nem a liberação de bens apreendidos. Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores só serão avaliados se for objetivamente comprovada a urgência.
Nos feriados e finais de semana (dias 20, 21, 24, 25, 27, 28 e 31 de dezembro de 2025 e dias 1º, 3 e 4 de janeiro de 2026), haverá, na Comarca da Capital, o plantão judiciário diurno eletrônico, no horário compreendido entre 11h e 18h, com um juízo para as matérias cíveis em geral e outro para as criminais. Nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025, e 2, 5 e 6 de janeiro de 2026, funcionará, na Comarca da Capital, o plantão diurno de recesso forense, também entre 11h e 18h.
Nas comarcas do interior, o plantão de recesso funcionará no mesmo horário. As Centrais de Audiências de Custódia (Capital, Campos dos Goytacazes e Volta Redonda) terão funcionamento normal durante todo o período de recesso forense em suas próprias dependências, atendendo os feitos de suas respectivas competências.
O plantão noturno permanece funcionando no período de 18h às 11h do dia seguinte.
Confira as escalas de plantão da 1ª e 2ª instâncias:
2ª instância:
SF/IA