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Escola de Mediação promove palestra sobre consensualidade nas relações tributárias
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 18/11/2025 17h16

Da esquerda para a direita, compuseram à mesa o procurador-geral Guilherme Jales, a desembargardora Flávia Romano, o juiz Francisco Posada e a advogada Daniela Estrada

Da esquerda para a direita, compuseram a mesa o procurador-geral Guilherme Jales, a desembargardora Flávia Romano, o juiz Francisco Posada e a advogada Daniela Estrada 

A Comissão Temática de Consensualidade nas Relações Tributárias da Escola de Mediação (Emedi) promoveu sua primeira reunião nesta terça-feira, 18 de novembro. A palestra foi realizada no Auditório Desembargador Nelson Ribeiro Alves, no Fórum Central, e teve como tema “Resolução de Conflitos em Matéria Tributária: avanços e perspectivas à luz da reforma”. A iniciativa reuniu servidores, advogados e mediadores para debater as mudanças previstas na reforma tributária. 

Após o coordenador de área da Emedi, juiz Francisco Posada, abrir o evento, a presidente da comissão, desembargadora Flávia Romano de Rezende, pontuou a necessidade de acompanhar a legislação que trata de tributação. “Temos uma reforma tributária em andamento que modifica a Constituição Federal e o Sistema Tributário Nacional. A partir de janeiro do próximo ano, nós vamos ter o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o imposto seletivo", iniciou. 

A exposição foi ministrada pela especialista em Direito Tributário e membro do Conselho Diretor da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ) Daniela Duque Estrada e pelo procurador-chefe da Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), Guilherme Jales Sokal. 
 
A advogada Daniela Estrada narrou o início da reforma, enumerando as alterações e emendas implementadas. “A reforma tributária começou com a Emenda Constitucional 132, em 2023. Ela trouxe mais visibilidade aos princípios do Direito Tributário que, até então, eram mais implícitos, como o da cooperação tributária. Para regulamentar a emenda e a reforma, veio a Lei Complementar 214/2025, que instituiu o imposto e contribuição social sobre bens e serviços, e criou o comitê gestor do IBS. Ao longo do tempo, novos ajustes foram e ainda estão sendo feitos para a reforma tributária”. 

Para complementar a aula, o procurador Guilherme Sokal também pontuou legislações que abriram espaço para a implementação de métodos adequados de resolução de conflitos na matéria tributária. “A gente vive hoje uma efervescência de métodos adequados em matéria tributária. Atribuo isso a alguns fatores, como a tônica do sistema multiportas apresentada no novo Código de Processo Civil de 2015, que previu negócios jurídicos atípicos. Outro fator é a previsão em lei de transações tributárias em diversos entes”, ponderou. 

Apesar de a implementação da reforma tributária ser uma certeza para 2026, as implicações que ela produzirá nas relações tributárias ainda são indefinidas e precisam ser analisadas constantemente, acordaram os palestrantes ao final do encontro. 

KB / MG

Fotos: Brunno Dantas/TJRJ