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Jecrim: Justiça mais próxima, simples e eficiente para crimes de menor potencial ofensivo 
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 06/11/2025 15h49

 

Criado pela Lei nº 9.099 de 1995, o juizado especial criminal (jecrim), que neste ano completou 30 anos, tem o objetivo de facilitar o acesso à Justiça de forma simplificada, rápida e gratuita, pois tem por princípios a oralidade, a simplicidade, a economia processual e a celeridade. Os juizados também possibilitam que uma ação judicial seja aberta sem a necessidade de um advogado. Eles introduziram no sistema processual penal novas figuras jurídicas, como o acordo civil, a transação penal e a suspensão condicional do processo, que são voltadas à despenalização e à racionalização do sistema punitivo. 

O modelo de atendimento foi baseado nos juizados de pequenas causas (JPCs), instituídos pela Lei nº 7.244/1984 e implementados no estado do Rio de Janeiro até a década de 1990. Como o próprio nome sugere, os JPCs julgavam processos de valor econômico reduzido e seu modelo processual era simplificado e focado na oralidade e na conciliação. 

Os juizados especiais criminais atuam em causas de menor potencial ofensivo, isto é, crimes e contravenções penais cuja pena máxima não ultrapassem dois anos – como nos casos de ameaça, lesão corporal leve, vias de fato, injúria, difamação, calúnia, dano simples, perturbação da tranquilidade, entre outros delitos que, embora de menor gravidade, impactam o convívio social. 

Lesão corporal gerou prestação pecuniária em favor da vítima 

O Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Piraí homologou um acordo de transação penal entre o Ministério Público e uma mulher para prestação pecuniária em favor da sociedade. Mas, como ela não cumpriu o acordado, o juízo a condenou à pena de três meses de detenção em regime inicial aberto por lesão corporal. O crime foi cometido contra a sogra no quintal em que moravam, no município de Piraí. Em fase de recurso, a 1ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo em favor da vítima. 

Juíza há quase três décadas, Cláudia Márcia Gonçalves Vidal, que há 22 anos atua como titular no V Juizado Especial Criminal (Méier), listou alguns métodos utilizados no jecrim para auxiliar as partes no processo.  

“Construímos um repositório de modelos de acordos civis, que vão desde a simples renúncia mediante o cumprimento de uma condição em favor da sociedade — como a doação de bens a abrigos ou a doação de sangue, o comparecimento a oficinas de convivência, constelações sistêmicas ou até a elaboração de acordos cíveis mais complexos destinados a pacificação do conflito na esfera criminal e cível,  prevendo, por exemplo, a construção de muros entre vizinhos, cláusulas detalhadas de uso de áreas comuns, regras de convivência, partilhas ou a simples reparação de danos materiais.”

Processo: 0000946-03.2021.8.19.0043 

KB / MG