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De volta aos sonhos: projeto Começar de Novo celebra conclusão de mais uma turma
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 03/11/2025 19h35

Seguir sonhando, recomeçar a vida e reencontrar o amor pela música. Com esse espírito de renovação e esperança, seis participantes do projeto Começar de Novo, da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (SGSUS) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), encerraram mais um ciclo. Após dois anos de trabalho no Tribunal, eles receberam uma homenagem pelo fim dos contratos, em cerimônia realizada nesta segunda-feira, três de novembro, no Auditório José Navega Cretton. 

Durante o evento, os participantes receberam certificados pela conclusão das atividades. A solenidade foi marcada por emoção, reconhecimento e histórias de superação. 

A assistente social Debora Cristina de Araujo fez um discurso emocionada em que destacou a trajetória de cada um e expressou o sentimento de gratidão pelo percurso construído.  “É uma mistura de dever cumprido, alegria e satisfação pelo trabalho que desenvolvemos com eles durante esses dois anos. Eles não podem deixar de sonhar, porque em muitos momentos a vida é dura e eles acabam trazendo essa dureza junto. Nosso papel é justamente o de ajudá-los a resgatar sonhos guardados”, afirmou. 

A diretora da Divisão de Ações Sociais (Diiso), Renata Victorino da Costa Rêto, também ressaltou o empenho e a superação dos homenageados. Ela parabenizou a todos e ressaltou que o Tribunal pode ter sido uma porta de entrada para eles se inserirem de forma sólida no mercado de trabalho. 

O que é o Começar de Novo? 

O projeto tem como objetivo oferecer aos egressos do sistema penal uma oportunidade de reinserção por meio do mercado formal de trabalho. Os participantes são acompanhados por uma equipe técnica e atuam em unidades organizacionais do Tribunal, onde desenvolvem atividades profissionais, de educação continuada e de formação para a empregabilidade. 

O público-alvo é composto por pessoas maiores de 18 anos, com escolaridade a partir da 7ª série do Ensino Fundamental II, que estejam em cumprimento de pena em regime aberto, em livramento condicional, com penas restritivas de direitos ou submetidas a procedimento administrativo disciplinar (PAD). 

VS/IA  

Fotos: Rafael Oliveira/ TJRJ