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VEP decidirá sobre transferência de presos após serem ouvidos MP e defesas
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 31/10/2025 10h53

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro esclarece que o juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) só poderá decidir sobre a admissibilidade da necessidade de transferência de presos para presídio federal depois de ouvidos a autoridade administrativa, o Ministério Público, a defesa do apenado e o Departamento Penitenciário Nacional conforme previsto no art. 5º da Lei Nº 11.671/2008. 
Cabe destacar ainda que os apenados Fabricio de Melo de Jesus, Carlos Vinicius Lírio, Marco Antônio Pereira Firmino, Leonardo Farinazzo Pampuri, Riam Maurício Tavares, Arnaldo da Silva Dias, Roberto de Souza Brito, Wagner Teixeira Carlos, Eliezer Miranda Joaquim e Alexsander de Jesus Carlos já estavam presos antes da operação das polícias civil e militar da última terça-feira, 28 de outubro, e permanecerão em presídio de segurança máxima do estado do Rio de Janeiro até a decisão sobre a admissibilidade da transferência para presídio federal.
A Lei Nº 11.671, de 8 de maio de 2008, dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.