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Esclarecimento sobre a notícia de que o Poder Judiciário teria censurado matérias jornalísticas
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 22/10/2025 18h10

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro esclarece que a censura é incompatível com o estado democrático de direito.

Fazer cessar a divulgação de notícias falsas e a perpetuação de ilícitos produzidos por meio de empresas de comunicação não caracteriza censura. A tutela que veda a continuidade de ilícitos  é inerente à função jurisdicional.

A responsabilização cível ou criminal de empresas que violam o dever objetivo de cuidado e as normas técnicas exigidas da  profissão de jornalista também não configura censura. Trata-se, ao contrário, de um dever do Poder Judiciário sempre que provocado pelos lesados pela conduta dessas empresas.