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Caso Oruam: três processos são unificados e acusados passam a responder por tentativa de homicídio
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 18/09/2025 16h21

O juízo da 3ª Vara Criminal da Capital acolheu o aditamento da denúncia feita pelo Ministério Público e unificou três processos contra Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, o rapper “Oruam”; Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira; Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos. O aditamento complementa a denúncia original a partir de novas descobertas durante as investigações. Com isso, todos passam a ser réus por tentativa de homicídio qualificado praticado contra o delegado Moyses Santana Gomes e o oficial Alexandre Alves Ferraz, ambos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. As acusações de dano ao patrimônio público e ameaça a que eles respondiam na 27ª Vara Criminal passam a ser julgadas pelo mesmo juízo.

De acordo com a denúncia, durante uma operação da Polícia Civil na casa de Oruam em 22 de julho, para cumprir uma ordem judicial de busca e apreensão de um menor que teria praticado atos análogos ao tráfico de drogas e crimes patrimoniais, o rapper e outras sete pessoas arremessaram pedras de grande peso e volume nas vítimas. Os objetos foram lançados do peitoril da primeira janela do andar superior da residência onde os denunciados se encontravam, sendo que uma das pedras pesava 4,85kg – o que, em caso de impacto, poderia ser fatal.

“Convém observar que as vítimas estavam desprovidas de capacete, colete e equipamentos de segurança, o que ingressou na esfera de conhecimento dos acusados durante a ação criminosa, contribuindo para o agravamento do risco”, destacou a decisão.

Além disso, a juíza Tula Correa de Mello negou os pedidos de relaxamento de prisão feitos pelas defesas de Willyam Matheus e de Pablo Ricardo, manteve a prisão preventiva de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, e determinou a aplicação de medidas cautelares a Victor Hugo. 

“Considerando a possibilidade de fuga para área dominada por facção criminosa armada com altíssimo poderia bélico, impõe ser resguardada a garantia da aplicação da lei penal e a instrução criminal, diante da postura desafiadora imprimida pelos denunciados e seus comparsas. Assim, indefiro os requerimentos de liberdade dos denunciados e, consequentemente, mantenho a prisão preventiva dos acusados”, diz a decisão.


SV/SF