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Juizado do Torcedor manda apreender material e quebrar o sigilo de dados de integrantes das torcidas organizadas de futebol
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 18/09/2025 10h57

O Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos determinou a busca e apreensão de computadores e telefones celulares de integrantes das torcidas organizadas Raça Rubro Negra, Torcida Jovem do Fla, Força Jovem do Vasco, Young Flu, Fúria Jovem Botafogo e Fúria Jovem. Ao todo, 30 pessoas estão indiciadas no processo requerido à justiça pela autoridade policial da 4ª Delegacia de Polícia – Draco e que foi deflagrado hoje, 18 de setembro, com uma operação contra os líderes das torcidas.

Além da autorização para apreensão do material nos endereços fornecidos pela polícia, o Juizado Especial do Torcedor deferiu a quebra de sigilo de dados, que vai permitir às autoridades terem acesso aos aparelhos telefônicos, computadores, notebooks, HD, pendrives e outros.

Na decisão da juíza Renata Guarino Martins, as autoridades policiais informaram que as diligências seriam realizadas nas residências dos integrantes das organizadas e nas sedes das torcidas em diversos bairros do Rio, da Baixada Fluminense, de Niterói e de São Gonçalo. 

Interesse social

A magistrada aponta que: “Pelo que se depreende dos autos, encontram-se presentes os requisitos para o deferimento da medida ora representada. Com efeito, a complexidade da suposta prática criminosa sob investigação, bem como o amplo interesse social existente em sua apuração, justifica o deferimento das medidas requeridas. Os crimes em apuração constituem infrações punidas com reclusão. A intimidade e a vida privada, por certo, devem ser resguardadas enquanto direitos fundamentais. Por outra via, não há direitos fundamentais absolutos, sobretudo quando em confronto com direitos de outros indivíduos e até mesmo de direitos coletivos”.

A decisão justifica a quebra de sigilo de dados para permitir a apuração dos delitos praticados pelas torcidas organizadas. “Portanto, os dados telefônicos (registros pertinentes a chamadas pretéritas) não gozam de sigilo absoluto, podendo ser quebrados, desde que atendido o princípio da proporcionalidade, para que não haja violação à garantia constitucional. Ressalta-se que somente através do deferimento da apreensão dos objetos mencionados na representação e dos dados extraídos dos objetos que venham a ser apreendidos, poderá a Autoridade Policial prosseguir com as investigações e constatar a ocorrência dos supostos delitos praticados e, ainda, a presença de outros coautores e partícipes nos fatos sob investigação”.

As sedes das torcidas que são alvo da investigação ficam localizadas: a) Raça Rubro Negra – na Rua Álvaro de Miranda, em Pilares: b) Torcida Jovem Fla – na Rua Idalina Senra, em São Cristóvão; c) Força Jovem do Vasco – Rua Henrique Chaves, em São Cristóvão; d) Fúria Jovem Botafogo, na Rua da Abolição, na Abolição; e) Young Flu, na Rua Sobral, no Méier; f) Ira Jovem – Rua Henrique Chaves, em São Cristóvão; g) Mancha Negra – Rua Dona Darcy Vargas – São Cristóvão; h)Torcida Jovem Botafogo – Rua Dr. Padrilha, Engenho de Dentro. 

Processo 0070030-81.2025.8.19.0001

PC/MB