Justiça Itinerante de Quatis realiza reconhecimento de dupla maternidade de filho de inseminação caseira
Thais e Andressa exibem a certidão de dupla maternidade conquistada no ônibus da Justiça Itinerante em Quatis
Thais Coutinho Pereira Felix de Souza e Andressa Maia Costa viajaram cerca de 50km para concretizar, na última sexta-feira, dia 12 de setembro, o sonho de registrar a certidão de dupla maternidade decorrente de fertilização caseira realizada pelo casal. Foi pelo atendimento do ônibus do programa Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que elas conseguiram transformar o desejo em realidade. Thais está grávida de 8 meses de um bebê do sexo masculino. Ambas desejam que a criança nascida seja registrada no nome da mãe biológica e da mãe socioafetiva. O deslocamento entre Volta Redonda e o Centro de Cidadania LGBTQIA+ em Quatis, no Sul do Rio de Janeiro, onde foi feito o atendimento, não foi problema. Elas queriam resolver a situação antes do nascimento de João Felipe, previsto para o dia 9 de novembro.
“A certidão que conseguimos nos traz conforto, alívio e conquista. Eu e Andressa sempre sonhamos em construir nossa família e hoje estamos realizadas. Graças ao Justiça Itinerante, nosso filho vai nascer com a certidão das duas mães. Lutamos para conseguir chegar até aqui”, desabafou Thais, a mãe biológica.
A inseminação caseira é um procedimento de fecundação realizado sem relação sexual e sem o intermédio de um profissional médico, utilizando sêmen doado por um terceiro coletado em frascos descartáveis e inserido com a ajuda de seringas. Ela acontece fora de clínicas especializadas, geralmente por casais que não têm condições financeiras para arcar com os altos custos dos procedimentos médicos de reprodução assistida.
“No nosso caso, já conhecíamos o doador, mas o único contato foi para a doação do sêmen. Ficamos muito felizes quando o teste deu positivo e, após a certidão de reconhecimento de dupla maternidade, mais ainda porque vai mudar as nossas vidas”, explicou Andressa.
A juíza Anna Carolinne Licasalio da Costa acolheu o requerimento de dupla maternidade e destacou que a prova produzida não deixa dúvidas de que o bebê é fruto do projeto parental iniciado conjuntamente entre as duas.
“A Justiça Itinerante tem desempenhado um papel fundamental na efetivação de direitos registrais e no acesso à Justiça de forma ampla e democrática. Essa decisão reforça a importância desse projeto como instrumento de cidadania, especialmente para grupos que historicamente enfrentam maiores barreiras no reconhecimento de seus direitos, como a população LGBTQIA+. O Direito de Família precisa acompanhar a realidade social, garantindo que crianças tenham sua origem reconhecida e que famílias sejam respeitadas em sua pluralidade e dignidade”, destacou a magistrada.
SV/SF
Foto: Divulgação