Autofit Section
Justiça do Rio decreta prisão em flagrante do deputado estadual TH Joias e preventiva de outros três indiciados
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 03/09/2025 22:01

O desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), decretou a prisão em flagrante do deputado estadual Thiego Raimundo dos Santos Silva, mais conhecido como “TH Joias”, e a prisão preventiva de Luciano Martiniano da Silva, vulgo “Pezão”; Gabriel Dias de Oliveira, vulgo “Índio do Lixão”; e Luiz Eduardo Cunha Gonçalves, o “Dudu”. Os quatro são suspeitos da prática de crimes de tráfico de armas, drogas e corrupção, na comunidade do Lixão, em Duque de Caxias, bem como nos Complexos do Alemão e da Penha, na Zona Norte do Rio – áreas dominadas pela facção criminosa Comando Vermelho. O parlamentar foi preso na manhã desta quarta-feira, 3 de setembro.

É de competência do Órgão Especial o processamento e julgamento de deputados estaduais e dos agentes cujos delitos alegadamente praticados sejam conexos àqueles imputados ao detentor do foro especial por prerrogativa de função. “Entendo que a autoridade policial demonstrou adequadamente a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, relativamente a Gabriel, Luciano, Thiego e Luiz Eduardo, em especial no que tange a supostamente integrar organização criminosa para prática de crime equiparado a hediondo, qual seja, o tráfico de drogas, com fundados indícios, ainda, da prática de lavagem de dinheiro, principalmente por Thiego Raimundo dos Santos Silva”, destacou o relator do processo, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, que acrescentou que a decisão da prisão em flagrante do parlamentar é necessária para a garantia da ordem pública. “Demonstrada adequadamente a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, e em sendo necessário garantir a ordem pública, bem como resguardar a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal, entendo por determinar a prisão em flagrante do deputado estadual”, completou.

A decisão do magistrado também deferiu o pedido de busca e apreensão em face dos quatro investigados e a quebra de do sigilo telemático, relativamente a quaisquer dados armazenados em aparelhos celulares, pen drives, HDs, tablets, “nuvem”, e demais dispositivos eletrônicos.

Nesta quarta-feira, 3 de setembro, o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Couto de Castro, proferiu nova decisão levantando o sigilo e determinando a redistribuição do processo em razão das férias do relator de 1º a 30 de setembro. “Desta forma, temos que o presente feito demanda solução urgente, aplicando-se o disposto no § 1º. do artigo 83, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Pelo exposto, determino a redistribuição dos processos 0065652-85.2025.8.19.0000, 0065664-02.2025.8.19.0000, 0003970-32.8.19.0000 e 0003984-16.2025.8.19.0000, os dois últimos em razão de decisão já proferida pelo relator originário (que avocou a competência para processar e julgar todos os feitos), a um dos Exmos. Desembargadores do E. Órgão Especial”, concluiu.

Processos nº: 0065652-85.2025.8.19.0000 e 0065664-02.2025.8.19.0000

IA/MB