Tribunal do Júri de São Gonçalo condena réu a 25 anos de prisão por homicídio contra mulher trans
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de São Gonçalo, em sessão de julgamento realizada na última quinta-feira, 28 de agosto, condenou Marlon Nascimento da Silva à pena de 25 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel, à traição e feminicídio) contra a mulher trans Amanda de Souza Soares Souza, morta na madrugada do dia 1º de fevereiro de 2024, após ser atingida por diversos golpes de facas desferidas pelo réu.
“A pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal, observando-se que o delito é quadruplamente qualificado, por ter sido praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel, à traição e contra a mulher, por razões de sua condição, envolvendo violência doméstica e familiar. Assim, fixo a pena base em 26 (vinte e um) anos de reclusão. Ausentes circunstâncias agravantes. Presente a atenuante da confissão, razão pela qual reduzo a pena em 1 (um) ano. Ausentes causas especiais de aumento e de diminuição de pena, fixo a pena em 25 (vinte e cinco) anos de reclusão”, destacou a decisão.
De acordo com os autos do processo, no dia do crime, Marlon enviou várias mensagens para Amanda, pelo Facebook, até conseguir convencê-la a encontrá-lo em um terreno próximo à sua residência, no bairro Jardim Nova República, em São Gonçalo, local onde o homicídio foi cometido.
Na sentença, foi ressaltada a conduta e personalidade do réu: “Restou demonstrado durante a instrução processual que a vítima mantinha um relacionamento íntimo com o réu, baseado na intimidade e confiança. E, em razão desses elementos, foi atraída até o local do crime por seu algoz. (...) O réu não só praticou o crime, como, posteriormente, agiu de forma dissimulada, tentando criar falso álibi e consolando amigos da vítima, sabendo sem a menor dúvida quem seria o autor do delito. Sua conduta demonstra o desprezo à vida da vítima, bem como sua intenção de confundir as investigações”.
O juízo mencionou ainda, na sentença, o número de feminicídios praticados no país, salientando, no caso em julgamento, a transfobia demonstrada pelo réu.
“Inicialmente cumpre destacar que o Brasil é um país que, historicamente, sempre foi solo fértil para os delitos de feminicídio. Desde a edição da Lei 11340/06, a popularmente conhecida LEI MARIA DA PENHA, é que tal espécie de delito passou a ser amplamente combatido, aliado às intensas campanhas publicitárias que ensinaram e explicitaram às mulheres a reconhecer os seus direitos e identificar o ciclo de violência que porventura vivam. Esse é o pano de fundo dos presentes autos. Mas o cenário é mais grave: o crime foi praticado em razão da TRANSFOBIA do réu, que nada mais é do que uma espécie de FEMINICIDIO, só que velado, oculto”, completou.
JM/SF