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Cooperação interinstitucional é tema de palestra na Emedi
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 26/08/2025 11:50

Da esquerda para a direita: desembargadores Natacha Nascimento Gomes Tostes, Cesar Cury, Alexandre Freitas Câmara e juiz Gustavo Quintanilha

A Escola de Mediação (Emedi) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) realizou a 1ª reunião da Comissão Temática sobre Cooperação Jurídica Nacional e Internacional nesta segunda-feira, dia 25 de agosto. O encontro foi realizado no Auditório Desembargador Nelson Ribeiro Alves, no Fórum Central, e reuniu magistrados, servidores, colaboradores e mediadores. A proposta da ação foi debater a cooperação entre as instituições brasileiras e estrangeiras para otimizar a prática de atos jurisdicionais e administrativos.

Na abertura do evento, o presidente do Conselho de Administração da Emedi e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador Cesar Cury, relembrou o papel da Escola de Mediação. “A Escola da Mediação é a mais nova escola do TJRJ e ela tem como missão principal a difusão da cultura do consensualismo. No consensualismo, há uma aplicação transversal no campo da cooperação jurídica, que abrange uma série de subtemas a serem estudados por essa comissão”, ponderou.

Na primeira parte da palestra, a desembargadora Natacha Nascimento Gomes Tostes, integrante da comissão temática, apontou como a colaboração entre instituições está presente na prática jurisdicional. “A cooperação institucional é algo comum no exercício do magistrado. Um dos sistemas que exemplifica essa parceria é o Sisbajud, um sistema do Poder Judiciário e do Banco Central que busca ativos. De forma simples, esse apoio se estabelece quando, em um lado temos a Justiça, e do outro, uma entidade externa”, explicou.

Durante a exposição, o presidente da comissão, desembargador Alexandre Freitas Câmara, elencou as bases que nortearam a colaboração interinstitucional. “A cooperação judiciária era algo que já existia, mas que não se refletia. Ela foi, historicamente, um ‘não tema’. Só se tornou uma preocupação a partir do Código do Processo Civil de 2015 e da Resolução 350 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu as bases para a construção dessa política pública”.

O diretor de Acompanhamento Legislativo e Questões Remuneratória da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), juiz Gustavo Quintanilha, também participou da palestra, traçando um paralelo entre cooperação e mediação. “Como bem pontuado pelos desembargadores, há uma linha existente entre a cooperação e a mediação. A partir disso, podemos fazer ponderações e questionamentos que nos levem a refletir sobre os acordos consensuais como uma jurisprudência”, concluiu.

KB/ SF

Fotos: Rafael Oliveira/ TJRJ