Inscrições para a III Mostra Artística e Literária dos Cogens vão até dia 25 de julho
As inscrições para a III Mostra Artística e Literária dos Comitês de Promoção de Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação (Cogens) 2025 foram prorrogadas até o dia 25 de julho de 2025, conforme o edital nº 183/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
A III Mostra Artística e Literária dos Cogens 1º e 2º Graus busca valorizar a expressão artística e literária dos integrantes do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), incentivando a criação e a difusão de obras autorais que promovam reflexões sobre a prevenção e o enfrentamento do assédio moral, assédio sexual e das discriminações, bem como sobre a promoção da igualdade de gênero no ambiente institucional. Por meio da arte, busca-se sensibilizar o público interno, estimular o debate crítico e fortalecer uma cultura de respeito, ética e inclusão no Judiciário fluminense.
Para participar, é necessário preencher e enviar a ficha de inscrição, constante no Anexo I do edital, e da Declaração de Propriedade, constante no Anexo II, para o e-mail comite.cogen@tjrj.jus.br. A III Mostra Artística e Literária aceitará obras das seguintes categorias:
I. Pintura, Desenho, Ilustração, Gravura; II. Escultura/Objeto/ Instalação; III. Fotografia; IV. Música; V. Esquete; VI. Texto literário em prosa ou poesia; VII. Obras audiovisuais; VIII. Dança.
Todas as inscrições serão avaliadas por uma comissão, que determinará se o material está enquadrado na proposta do evento, e a lista de classificados será divulgada até o dia 08 de agosto de 2025.
Já as exibições e apresentações acontecerão no período de 03 a 10 de novembro de 2025, nas dependências do Museu da Justiça. Outras informações sobre a III Mostra Artística e Literária dos Cogens estão disponíveis no edital, que pode ser acessado no link abaixo, e eventuais dúvidas devem ser enviadas para o e-mail comite.cogen@tjrj.jus.br.
Link para o Edital da III Mostra Artística e Literária dos Cogens
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