Prefeitura e consórcios de ônibus assinam acordo judicial para a melhoria do transporte no Rio
A juíza pela juíza Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto, da 8ª Vara de Fazenda Pública, presidiu a audiência de conciliação que terminou em acordo entre as partes
O Município do Rio e os quatro consórcios de transportes que operam o serviço de ônibus na capital fluminense chegaram a um consenso, nesta quarta-feira (30/4), durante a quinta audiência de conciliação na ação que corria na 8ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ. De um lado, os empresários alegavam que a Prefeitura passou a descumprir um acordo judicial assinado em maio de 2022 (que colocava um ponto final em divergências que se arrastavam desde 2019) por meio de uma série de decretos; do outro, a administração municipal acusava o setor de prestar um serviço ineficiente e sem qualidade, apesar dos aportes de R$ 2,6 bilhões em subsídios desde então.
Pelo acordo agora fechado, passa a existir um novo prazo para a refrigeração dos ônibus, o próximo dia1º de novembro. Além disso, foram estabelecidas fases de caducidade parcial do contrato para o município assumir linhas deficitárias.
Já os valores das retenções de subsídios de pagamentos devidos pelo município às concessionárias pela prestação de serviço foram transformados em crédito para a compra de ônibus climatizados zero quilômetro. O dinheiro está depositado em juízo, mas só será levantado mediante apresentação das notas fiscais comprovando a aquisição dos veículos. O saldo de valores que não sejam suficientes para a aquisição de um novo veículo será vertido para o Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável.
Participaram da audiência presidida pela juíza Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto, da 8ª Vara de Fazenda Pública, os consórcios autores, representados por seus advogados Luisa Cristina Bottrel Souza; Marcio Vieira Souto Costa Ferreira; e Frederico José Ferreira; o Município do Rio de Janeiro, através dos Procuradores do Município, Daniel Bucar Cervasio e Ricardo Lopes Limongi; a secretária Municipal de Transportes do Rio de Janeiro, Maína Celidônio; além de representantes do Ministério Público.
Processo n°: 0072879-94.2023.8.19.0001.
SV/ FS
Foto: Brunno Dantas/ TJRJ