TJRJ suspende cobrança para ônibus, micro-ônibus e veículos de turismo em Cabo Frio
Em decisão liminar, o TJRJ suspendeu a cobrança de tarifas para veículos de turismo no Município de Cabo Frio. A medida considera a cobrança abusiva e já está em vigor
Em caráter liminar e de efeito imediato, o desembargador Marco Antonio Ibrahim, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), suspendeu a cobrança de tarifas para ônibus, micro-ônibus, vans e veículos de turismo pelo Município de Cabo Frio.
Com a decisão, o decreto de 25 de março do prefeito de Cabo Frio, que criava tarifas de R$ 2.500 para cada ônibus que entrasse em Cabo Frio, R$ 1.250,00 para micro-ônibus, R$ 625,00 para vans e similares e R$ 300, 00 para city tour, está suspenso.
Na decisão desta terça-feira (15/4), o desembargador afirmou que não se pode praticar uma cobrança abusiva e excessiva para regulamentar o fluxo de turistas em um determinado município.
“Não se pode negar que cidades como Cabo Frio, Búzios, Mangaratiba e Angra dos Reis sofrem diversos problemas referentes à população de turistas que chegam, aos milhares, especialmente, na época do verão e grandes feriados. Mas esse poder dos municípios não deve ser exercitado de forma abusiva, desproporcional ou que venha a inviabilizar ou mesmo ou dificultar sobremaneira, onerando a atividade desenvolvida pela hotelaria turística”, explicou.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio de Janeiro (ABIH) e a liminar foi concedida pelo TJRJ nesta terça-feira (15/4) e já está em vigor.
“Assim, à primeira vista parece extorsiva a cobrança de uma tarifa (não estabelecida por lei, diga-se de passagem) equivalente a R$ 2500,00 por cada ônibus turístico que entrar em Cabo Frio. Diante do exposto e considerando que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro estabelece (artigo 70°) que a política tarifária de transporte turístico deve observar lei específica, defiro a liminar para sustar os efeitos do Decreto Municipal n° 7475/2025 de Cabo Frio”, concluiu o magistrado em sua decisão.
PF/MB