Vara da Infância determina internação de adolescente que ateou fogo em morador de rua na Zona Oeste do Rio
A juíza Vanessa de Oliveira Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, determinou nesta segunda-feira (24/2) a internação provisória do adolescente que ateou fogo num morador de rua, registrou e compartilhou nas redes sociais.
A medida foi tomada diante da gravidade dos fatos apurados e tipificada como ato infracional análogo a homicídio qualificado. Segundo a investigação, a análise do celular do jovem revelou ainda conteúdo de teor neonazista, racista e de incitação à violência extrema.
A magistrada destacou a necessidade da internação provisória para garantia da ordem pública, considerando que há indícios de que o adolescente integra grupos organizados que promovem e incentivam atos de extrema violência. Além disso, sua permanência em liberdade poderia representar riscos tanto para a investigação quanto para a sociedade.
Outro ponto ressaltado na decisão judicial foi a omissão das plataformas de redes sociais Discord, TikTok, Instagram e Telegram, que permitiram a divulgação do crime e a interação de centenas de usuários em conteúdos de caráter extremista. A juíza determinou que cópias da decisão sejam encaminhadas ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, e ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, para adoção de providências.
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