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Justiça julga parcialmente procedente habeas corpus de sócios do Laboratório PCS Saleme
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 10/12/2024 18:27

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou, nesta terça-feira (10/12), parcialmente procedente os pedidos de habeas corpus impetrados pela defesa de Matheus Sales Teixeira Bandoli Vieira e Walter Vieira, decretando a liberdade provisória dos acusados, mediante a aplicação de medidas cautelares. Os dois são sócios do Laboratório de Análises Clínicas – Patologia Clínica Doutor Saleme (PCS Saleme), de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, contratado pela Fundação Saúde para fazer a sorologia de órgãos doados no Rio de Janeiro. Em outubro, o laboratório passou a ser investigado por erros em testes de HIV em órgãos transplantados no estado.

Os efeitos da decisão de hoje também foram estendidos aos corréus Ivanilson Fernandes dos Santos e Jacqueline Iris Bacellar de Assis.

Com isso, os quatro réus terão que entregar os seus passaportes; comparecer em juízo cinco dias após as solturas para informar seus respectivos endereços, e, após, mensalmente, até o dia 10 de cada mês, e sempre que forem intimados; estão proibidos de exercer atividade profissional relacionada ao ramo de laboratório de análises clínicas, até o trânsito em julgado da ação penal; proibidos de fazer contato com as vítimas, salvo para fins de eventual acordo civil em processo próprio; proibição de se ausentarem da comarca onde residem por mais de oito dias sem prévia autorização judicial e não podem mudar de endereço sem comunicar ao juízo.
O relator do acórdão, desembargador Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira, determinou a expedição de soltura dos acusados e fixou o prazo de seis meses para a reavaliação das medidas cautelares. O descumprimento das condições acarretará a revogação do benefício.

Processo nº 0088718-31.2024.8.19.0000 e 0088749-51.2024.8.19.0000