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Ação de Eduardo Cunha contra Garotinho muda de competência para Juizado Especial Criminal
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 16/11/2021 13:53


 O processo de Eduardo Cunha contra Anthony Garotinho por difamação e injúria será julgado em dos Juizados Especiais Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Os Jecrims julgam casos em que as penas máximas não sejam maiores de dois anos. Eduardo Cunha entrou com a ação, que corria na 32ª Vara Criminal da Capital, contra Garotinho alegando ter sido difamado numa entrevista na qual o ex-governador do Rio o chama de bandido, e afirma que ele teria sido demitido da Companhia Estadual de Habitação como ladrão.
 
A decisão é do juiz André Felipe de Oliveira, que avaliou que as declarações de Garotinho não têm a gravidade penal necessária para tramitar numa Vara Criminal. A ação foi originalmente protocolada na Justiça Federal, que declinou de competência para a Justiça estadual por entender que o crime não havia sido praticado contra funcionário público em razão de suas funções.
 
“Não há dúvida de que as expressões ‘ladrão’ e ‘bandido’ configuram, em tese, injúrias (a questão do dolo é afeta ao mérito). Ocorre que não há difamação a ser enfrentada. Difamação é a atribuição de um fato específico, marcado no tempo, determinado, que embora não estando revestido de caráter criminoso, ainda assim tem o condão de desabonar a honra de alguém”, destacou o magistrado.
  
Processo n°: 0425209-39.2016.8.19.0001
 
JGP/MB​​​​​​​